Em março de 2026, com o mercado de trabalho brasileiro apresentando novas dinâmicas de benefícios flexíveis, uma dúvida persiste entre trabalhadores e departamentos de Recursos Humanos: o vale-refeição (VR) pode ser descontado quando o funcionário falta ao serviço, mesmo apresentando atestado médico ou justificativa legal?
De acordo com o entendimento majoritário de tribunais do trabalho e especialistas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a resposta pende para a proteção do trabalhador. O vale-refeição, embora não tenha natureza salarial na maioria das empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é um direito garantido para o dia de labor efetivo. No entanto, quando a falta é considerada “justificada” pela lei, o contrato de trabalho é interrompido ou suspenso de forma que os direitos principais devem ser preservados.
Faltas justificadas: o que diz a CLT e o PAT
Para compreender a proibição do desconto, é necessário definir o que é uma falta justificada. Segundo o Artigo 473 da CLT, o empregado pode faltar sem prejuízo do salário em diversas situações, como falecimento de parente próximo, casamento, nascimento de filho, doação de sangue ou por motivos de saúde comprovados por atestado.
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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
A maioria das empresas brasileiras utiliza o PAT para conceder o benefício da alimentação. Em 2026, as regras de conformidade do PAT reforçam que o benefício visa garantir a saúde nutricional do colaborador. Quando um funcionário se afasta por apenas um ou dois dias com atestado médico, o entendimento jurídico é que o custo administrativo do desconto e a natureza protetiva do benefício não justificam a retirada do valor diário, uma vez que o trabalhador continua necessitando se alimentar para sua recuperação.
Quando o desconto é permitido e quando é abusivo?
A linha entre o que é legal e o que é prática abusiva depende da natureza da ausência e das normas coletivas da categoria profissional.
Faltas injustificadas
Neste caso, a regra é clara: se o trabalhador faltou sem apresentar justificativa legal, a empresa tem o direito de descontar o dia de salário, o descanso semanal remunerado (DSR) e, consequentemente, o vale-refeição referente àquele dia. Como o benefício é destinado à alimentação durante a jornada de trabalho, a ausência sem motivo quebra esse requisito.
Faltas justificadas e atestados médicos
Se o trabalhador apresenta um atestado médico de 2 dias, por exemplo, a empresa deve pagar o salário integral desses dias. Especialistas em direito do trabalho argumentam que o benefício do vale-refeição segue a sorte do principal (o salário). Se o salário não pode ser descontado, o benefício acessório destinado àquele período também deve ser mantido, salvo se houver cláusula específica e muito clara em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevendo o contrário.
Jurisprudência e decisões recentes em 2026
Em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem mantido decisões favoráveis aos trabalhadores em casos de descontos em férias ou afastamentos curtos por doença. O entendimento é que o vale-refeição integra o pacote de bem-estar do contrato.
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Um exemplo real aplicável ao contexto atual: um trabalhador de uma rede de varejo em São Paulo teve descontados R$ 75,00 de seu cartão de benefício após apresentar um atestado de três dias por gripe. A justiça entendeu que o desconto foi indevido, pois a falta justificada não pode acarretar perda de benefícios que visam a subsistência e a saúde do empregado. Com o custo médio da refeição fora de casa subindo para R$ 52,00 em grandes capitais em 2026, esse desconto impacta severamente o orçamento doméstico.
O impacto das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)
É fundamental que o trabalhador consulte a convenção do seu sindicato. Muitas categorias possuem acordos que garantem a manutenção do VR mesmo em afastamentos maiores, como a licença-maternidade ou os primeiros 15 dias de auxílio-doença.
O que fazer em caso de desconto indevido?
- RH da Empresa: O primeiro passo é questionar o departamento pessoal de forma amigável, apresentando a base legal da falta justificada.
- Sindicato: Caso a empresa se recuse a estornar o valor, o sindicato da categoria pode intervir.
- Ministério do Trabalho: Denúncias podem ser feitas de forma anônima através dos canais oficiais do Governo Federal.
Vale ressaltar que, embora o Cadastro Único (CadÚnico) seja voltado para famílias em situação de vulnerabilidade e não tenha relação direta com contratos CLT de média renda, ele é o balizador para trabalhadores de baixa renda ou desempregados que buscam gratuidade judiciária ao questionar direitos trabalhistas na justiça em 2026. A transparência nos descontos em folha é um direito de todos, e o vale-refeição, por ser uma verba de natureza alimentar, goza de proteção especial.
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