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Vale-Transporte é um benefício garantido por lei aos trabalhadores?

%Resumo% O Vale-Transporte é um importante benefício para muitos trabalhadores. Saiba mais sobre ele e quem tem direito!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Governo reserva 2,5 bilhões e quer oferecer transporte gratuito

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quando o assunto é benefício para trabalhadores, muitas pessoas têm dúvidas sobre as obrigações, previstas em lei, da empresa contratante. O Vale-Transporte é um benefício, como o próprio nome já diz, a auxiliar nos custos de deslocamento do trabalhador, da moradia até o local de emprego. 

Para os funcionários contratados em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a empresa é obrigada a fornecer o Vale-Transporte. 

Vale-Transporte: Como funciona? 

O Vale-Transporte surgiu em 1985, no governo de José Sarney. A princípio, o benefício era facultativo, ou seja, as empresas poderiam escolher fornecer ou não a seus colaboradores. Já em 1987, o VT foi instituído como obrigatório por meio de uma lei federal. 

Com base na legislação, o vale pode ser usado em qualquer tipo de deslocamento, seja trem, ônibus ou metrô, e é válido para viagens intermunicipais ou interestaduais. 

Além disso, o VT independe da distância entre a moradia ou local de trabalho. As empresas são obrigadas a fornecer o vale de qualquer forma. 

É importante lembrar que sobre o benefício não há incidência de tributação previdenciária.

Vale-Transporte é mesmo obrigatório?

De acordo com a lei citada acima, sim, o Vale-Transporte é um benefício obrigatório aos trabalhadores contratados em regime CLT. 

No momento da contratação, a empresa solicita ao trabalhador o preenchimento de um documento com os dados do transporte que ele usa para chegar até o trabalho e até a sua casa. 

Geralmente, o documento em questão contém as seguintes solicitações:

  • Endereço residencial completo;
  • Meios de transporte utilizados;
  • Quantidade de deslocamentos, da empresa para a casa e vice-versa.

Em casos em que a empresa fornece determinado tipo de transporte para seus colaboradores, ela fica desobrigada a conceder o VT. 

Vale-Transporte: Quem tem direito? 

Mais especificamente, os beneficiários do Vale-Transporte são: 

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  • Empregados CLT;
  • Empregados do subempreiteiro;
  • Trabalhadores temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Prestadores de serviço à domicílio.

As informações completas sobre os trabalhadores que têm direito ao Vale-Transporte constam no decreto 10854, no artigo nº 106 da CLT. Em algumas situações o benefício pode ser concedido de outras formas. 

Vale-Transporte X Vale-Combustível 

Algumas empresas concedem o Vale-Combustível (VC) aos seus trabalhadores que usam o próprio veículo para se locomover até o local de trabalho. Contudo, esse tipo de benefício não é o mesmo que o Vale-Transporte. 

Para que a empresa troque o VT pelo VC é preciso um acordo entre ambas as partes, em que fique claro que o trabalhador renunciou ao Vale-Transporte. Isso faz com que problemas jurídicos futuros sejam evitados. 

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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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