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Vale-Transporte é um benefício garantido por lei aos trabalhadores?
%Resumo% O Vale-Transporte é um importante benefício para muitos trabalhadores. Saiba mais sobre ele e quem tem direito!
Quando o assunto é benefício para trabalhadores, muitas pessoas têm dúvidas sobre as obrigações, previstas em lei, da empresa contratante. O Vale-Transporte é um benefício, como o próprio nome já diz, a auxiliar nos custos de deslocamento do trabalhador, da moradia até o local de emprego.
Para os funcionários contratados em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a empresa é obrigada a fornecer o Vale-Transporte.
Vale-Transporte: Como funciona?
O Vale-Transporte surgiu em 1985, no governo de José Sarney. A princípio, o benefício era facultativo, ou seja, as empresas poderiam escolher fornecer ou não a seus colaboradores. Já em 1987, o VT foi instituído como obrigatório por meio de uma lei federal.
Com base na legislação, o vale pode ser usado em qualquer tipo de deslocamento, seja trem, ônibus ou metrô, e é válido para viagens intermunicipais ou interestaduais.
Além disso, o VT independe da distância entre a moradia ou local de trabalho. As empresas são obrigadas a fornecer o vale de qualquer forma.
É importante lembrar que sobre o benefício não há incidência de tributação previdenciária.
Vale-Transporte é mesmo obrigatório?
De acordo com a lei citada acima, sim, o Vale-Transporte é um benefício obrigatório aos trabalhadores contratados em regime CLT.
No momento da contratação, a empresa solicita ao trabalhador o preenchimento de um documento com os dados do transporte que ele usa para chegar até o trabalho e até a sua casa.
Geralmente, o documento em questão contém as seguintes solicitações:
- Endereço residencial completo;
- Meios de transporte utilizados;
- Quantidade de deslocamentos, da empresa para a casa e vice-versa.
Em casos em que a empresa fornece determinado tipo de transporte para seus colaboradores, ela fica desobrigada a conceder o VT.
Vale-Transporte: Quem tem direito?
Mais especificamente, os beneficiários do Vale-Transporte são:
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- Empregados CLT;
- Empregados do subempreiteiro;
- Trabalhadores temporários;
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Prestadores de serviço à domicílio.
As informações completas sobre os trabalhadores que têm direito ao Vale-Transporte constam no decreto 10854, no artigo nº 106 da CLT. Em algumas situações o benefício pode ser concedido de outras formas.
Vale-Transporte X Vale-Combustível
Algumas empresas concedem o Vale-Combustível (VC) aos seus trabalhadores que usam o próprio veículo para se locomover até o local de trabalho. Contudo, esse tipo de benefício não é o mesmo que o Vale-Transporte.
Para que a empresa troque o VT pelo VC é preciso um acordo entre ambas as partes, em que fique claro que o trabalhador renunciou ao Vale-Transporte. Isso faz com que problemas jurídicos futuros sejam evitados.
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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com
