A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) permite que você faça horas extras, assim como também determina que você receba o 13° salário. Contudo, o valor da sua bonificação natalina pode ser maior justamente devido às horas extras trabalhadas.
Valor do seu 13° salário pode aumentar por causa de horas extras; saiba mais
O valor do seu 13° salário pode ser mais alto por causa das horas extras trabalhadas; entenda como funciona o cálculo.
Além das horas extras, outros adicionais também podem fazer parte do cálculo do seu décimo terceiro. Isso inclui, por exemplo, os adicionais noturno e de insalubridade. Mas, afinal, como funciona o cálculo que faz o 13° salário ficar mais alto?
Cálculo de aumento do 13° salário
Primeiro, você precisa calcular o valor da hora extra. Para isso, é necessário dividir o seu salário bruto pelo número de horas normais trabalhadas, e depois multiplicar. Se as horas extras forem diurnas, a multiplicação será por 1,5.

Já se estas horas extras forem noturnas, a multiplicação será por 2. Feito isso, some todas as horas extras trabalhadas durante o ano e adicione esse valor ao cálculo do décimo terceiro, juntamente com seus salários mensais e outros adicionais.
Sendo assim, você verá que as horas extras podem representar uma parte significativa do seu décimo terceiro, aumentando consideravelmente o valor total da sua bonificação natalina.
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Outros adicionais que causam impacto positivo na bonificação natalina
Além das horas extras, outros adicionais também podem afetar o cálculo do seu 13° salário, e devem entrar no seu cálculo. Como já citamos anteriormente, o adicional noturno é um deles.
Adicionais de insalubridade e periculosidade também são considerados. Eles são um direito de profissionais que atuam em ambientes de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
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Descontos e valor proporcional
É importante lembrar que, no cálculo do décimo terceiro, também se implicam alguns descontos, como o Imposto de Renda (IR) e contribuições do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Portanto, o cálculo destes descontos ocorre com base no valor bruto do décimo terceiro, antes de qualquer dedução. E, para aqueles que não completam um ano inteiro na empresa, tanto as férias quanto as horas extras entram no cálculo do décimo terceiro proporcional.
Sendo assim, mesmo se você não tiver um ano completo de serviço, receberá seu décimo terceiro proporcionalmente aos meses trabalhados, levando em consideração as férias e horas extras realizadas durante esse período.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
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