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Saiba como acessar valores a receber de parente falecido

Saiba como consultar e receber valores de parentes falecidos, seguindo os trâmites legais exigidos pelo Banco Central e pela Justiça.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
Saiba como acessar valores a receber de parente falecido

Ao lidar com a perda de um ente querido, além do luto, muitas famílias se deparam com questões burocráticas envolvendo bens, contas bancárias e valores que ficaram sob titularidade do falecido. Uma dúvida comum é: como acessar o dinheiro que ficou parado em contas bancárias, investimentos ou sistemas governamentais?

A resposta, no entanto, exige cautela. Ainda que os herdeiros conheçam senhas ou tenham acesso a dados bancários da pessoa falecida, o uso indevido desses recursos antes da conclusão do inventário pode configurar crime. Por isso, é essencial entender o caminho correto para consulta e resgate de valores, observando a legislação vigente e os procedimentos judiciais.

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Etapas iniciais: o levantamento patrimonial do falecido

valores falecido
Imagem: kenchiro168 / Shutterstock.com

A importância do inventário na distribuição dos bens

O ponto de partida para o recebimento de qualquer valor em nome de um falecido é o inventário. Trata-se de um processo que identifica todos os bens deixados, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, poupança e contas correntes, para posterior partilha entre os herdeiros legais.

Sem esse processo concluído, não é possível acessar ou movimentar saldos financeiros. Mesmo em casos nos quais os familiares sabem onde estão os recursos ou possuem senhas de acesso, o uso desses meios é vedado até que a partilha seja homologada judicial ou extrajudicialmente.


Como consultar valores esquecidos em nome de falecidos

Sistema de Valores a Receber (SVR) facilita a localização de recursos bancários não reclamados

Uma das ferramentas mais utilizadas para localizar valores esquecidos é o Sistema de Valores a Receber (SVR), criado e mantido pelo Banco Central. O SVR concentra informações sobre saldos residuais em contas bancárias encerradas, cotas de consórcios, tarifas cobradas indevidamente e outros recursos financeiros não resgatados.

Passo a passo para consulta no SVR

  1. Acesse o portal oficial: https://valoresareceber.bcb.gov.br.
  2. Informe os dados do falecido: CPF e data de nascimento.
  3. Digite os caracteres da verificação de segurança e clique em “Consultar”.
  4. Caso haja valores a receber, será necessário fazer login com a conta gov.br do herdeiro ou inventariante (não do falecido).
  5. No menu, selecione a opção “Valores para Pessoas Falecidas”.
  6. Confirme novamente os dados do falecido, aceite o termo de responsabilidade e visualize as informações disponíveis.

Se houver valores localizados, o sistema informa a instituição financeira responsável pela devolução. O próximo passo é entrar em contato com esse banco ou entidade, que indicará quais documentos devem ser apresentados para o resgate dos valores.


Buscando outros valores fora do SVR

Justiça pode ajudar a localizar contas e investimentos ativos

Nem todo recurso deixado por uma pessoa falecida está registrado no SVR. Quando não há clareza sobre os bancos em que o falecido mantinha contas, uma alternativa é solicitar ajuda da Justiça.

Nesse caso, o advogado responsável pelo inventário pode requisitar, por meio do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), um levantamento detalhado de todas as contas bancárias e ativos financeiros vinculados ao CPF do falecido. O Sisbajud é uma ferramenta integrada ao Banco Central e ao Judiciário, garantindo acesso completo aos dados bancários.

Também é possível que o próprio inventariante, com procuração legal, solicite diretamente aos bancos os extratos e documentos necessários para identificar a existência de valores.


Como resgatar valores de pessoa falecida: o que diz a lei

Parentes em velório de falecido, inventário.
Imagem: pixel-shot / Shutterstock.com

Inventário é pré-requisito na maioria dos casos

Finalizado o processo de inventário, seja por via judicial ou extrajudicial, os herdeiros poderão efetivamente solicitar o saque dos valores devidos. As instituições financeiras exigirão documentos que comprovem a partilha de bens, como:

  • Escritura pública de inventário e partilha (nos casos extrajudiciais);
  • Formal de partilha expedido pelo juiz (nos casos judiciais).

Com os documentos em mãos, cada herdeiro deverá dirigir-se ao banco com a parte da herança que lhe foi atribuída para efetuar o saque ou transferência dos valores.


Exceções: quando é possível sacar sem inventário

Apesar da regra geral exigir a finalização do inventário, há situações específicas em que o saque pode ser autorizado antecipadamente ou mesmo sem abertura formal do processo.

Valores de pequeno montante

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Quando o único bem deixado pelo falecido é um valor modesto – inferior a 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), o equivalente a pouco mais de R$13.000 em 2024 – não há obrigatoriedade de abertura de inventário.

Nesses casos, o herdeiro pode solicitar um alvará judicial para liberação dos recursos. Esse alvará é um procedimento mais simples e rápido, especialmente útil quando os valores são baixos e não há disputa entre os sucessores.

Pagamento de despesas do funeral

Se a família não dispõe de recursos para arcar com os custos do funeral, é possível solicitar à Justiça a liberação do saldo bancário do falecido para esse fim. O pedido é feito por meio de alvará judicial, mediante apresentação de comprovantes de gastos com o sepultamento.

Cobertura de despesas do próprio inventário

Da mesma forma, a Justiça pode liberar parte dos valores do falecido para custear honorários advocatícios, taxas cartorárias e custas judiciais do processo de inventário. O objetivo é permitir que a partilha ocorra, mesmo quando os herdeiros não possuem recursos imediatos para iniciá-la.


Acesso à conta gov.br de pessoa falecida: o que é permitido

Miniatura de plástico de um idoso em cima de várias moedas
Imagem: beeboys / shutterstock.com

Senhas não devem ser usadas por terceiros

O sistema gov.br centraliza diversos serviços digitais do governo federal, incluindo acesso ao SVR e outros benefícios. Ainda que a família tenha acesso à senha do falecido, o uso indevido da conta pode configurar fraude.

A recomendação é que apenas o inventariante legalmente nomeado tenha acesso às informações, por meio de uma procuração digital reconhecida. Esse representante poderá acessar os dados necessários, sempre respeitando os trâmites legais e a transparência do processo de partilha.


Conclusão

Consultar e resgatar valores deixados por uma pessoa falecida é um direito dos herdeiros, mas o acesso exige cautela e respeito às normas legais. O uso irregular de senhas ou movimentação indevida de contas pode gerar penalidades.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é uma ferramenta eficiente para localizar valores esquecidos, enquanto o Sisbajud, via Justiça, permite acesso a contas ativas. Em ambos os casos, o inventário é o caminho central para garantir que a herança seja partilhada de forma legal, justa e transparente.

Imagem: Philip Steury Photography / Shutterstock

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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