Passar por uma demissão já é um momento delicado, mas o impacto financeiro pode ser ainda maior quando o trabalhador não sabe que existem valores a receber além do que consta no termo de rescisão. Embora o documento detalhe verbas como férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio, há direitos que não aparecem ali — e que podem representar um alívio importante no orçamento de quem perdeu o emprego.
Demissão sem justa causa libera diferentes pagamentos
FGTS antigo, abono salarial e erros no cálculo: veja valores que podem não aparecer na rescisão e como consultar após a demissão.
Entre os principais valores esquecidos estão saldos antigos do FGTS, o abono salarial PIS/Pasep e diferenças em depósitos ou cálculos das verbas rescisórias.
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FGTS: atenção aos saldos antigos e à multa de 40%
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS depositado pelo empregador atual, além da multa rescisória de 40%. Esse valor, porém, nem sempre está correto.
Erros comuns no FGTS da rescisão
Falhas em depósitos mensais, recolhimentos feitos com atraso ou bases de cálculo incorretas podem reduzir o valor liberado. Por isso, é fundamental conferir se:
- Todos os meses trabalhados tiveram depósito
- O valor corresponde a 8% do salário
- A multa de 40% foi calculada corretamente
Esses dados não aparecem detalhados no termo de rescisão.
Saldos de empregos anteriores
Outro ponto pouco conhecido é que o FGTS não sacado de empregos antigos não desaparece. Esses valores ficam vinculados ao CPF do trabalhador e podem ser consultados a qualquer momento no aplicativo oficial do FGTS, mesmo que não tenham relação com a demissão mais recente.
O acompanhamento deve ser feito junto à Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo.
Abono salarial não aparece na rescisão
Outro dinheiro que muitos trabalhadores deixam passar é o abono salarial PIS/Pasep. Esse benefício não faz parte das verbas pagas pela empresa e, por isso, nunca aparece no termo de rescisão.
Quem tem direito ao abono salarial
O abono pode chegar a até um salário mínimo e é pago a quem:
- Recebeu até dois salários mínimos, em média, no ano-base
- Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias
- Teve os dados corretamente informados pelo empregador
O benefício é administrado pelo governo federal e pode ser consultado pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
Seguro-desemprego e falhas frequentes
O seguro-desemprego também não consta no termo de rescisão, pois é um benefício pago diretamente ao trabalhador após a demissão, conforme regras específicas.
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de serviço e o número de vezes em que o benefício já foi solicitado, conforme a Lei nº 7.998/1990.
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Erros no cálculo das verbas rescisórias
Além disso, falhas no cálculo das verbas rescisórias são mais comuns do que se imagina. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece critérios claros para cálculo de férias, 13º e saldo de salário, mas erros acontecem, especialmente em demissões com adicionais, comissões ou horas extras.
Nessas situações, o trabalhador pode buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.
Como conferir se há dinheiro a receber
Para não perder nenhum valor após a demissão, o ideal é seguir alguns passos práticos:
- Conferir o extrato completo do FGTS no aplicativo oficial
- Verificar se há direito ao abono salarial do ano-base
- Conferir o número de parcelas do seguro-desemprego
- Comparar os valores pagos com o que determina a legislação
Essas verificações podem revelar diferenças importantes.
O que fazer em caso de dúvida ou erro
Se o trabalhador identificar inconsistências ou tiver dúvidas, é possível registrar reclamação pela plataforma gov.br ou buscar atendimento presencial nos órgãos competentes. Também é importante lembrar que o prazo para ingressar com ação trabalhista é de até dois anos após a demissão.
Conhecer esses direitos evita prejuízos e garante que o trabalhador receba tudo o que a lei assegura após o fim do contrato.
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