Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Veja como comprovar depressão para o INSS

Descubra como comprovar depressão no INSS e garantir seu auxílio-doença. Saiba quais documentos são essenciais e as regras a serem seguidas.

A depressão, de modo pejorativo, pode por vezes ser vista como uma doença boba. No entanto, na prática, essa doença pode trazer limitações na vida da pessoa, e com isso, a incapacitar para o mercado de trabalho.

Nesse sentido, a pessoa com depressão que contribuiu para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode solicitar um benefício. Contudo, é fundamental saber como provar ao instituto que você possui essa doença.

O pagamento liberado neste caso pode ser o benefício por incapacidade temporária, chamado de auxílio-doença. Portanto, além de se atentar às regras desse benefício, é preciso saber o que o INSS analisa, especificamente, no caso da depressão.

Como o INSS analisa a depressão para liberar o auxílio-doença?

A análise do INSS se baseia nas avaliações e diagnósticos médicos apresentados durante a perícia médica. Portanto, alguns documentos são fundamentais. Isso inclui, por exemplo, o relatório minucioso do psiquiatra.

Esse relatório deve conter o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a estimativa de duração do afastamento. Além disso, é preciso apresentar uma declaração do psicólogo e uma lista com os medicamentos usados no tratamento da depressão.

Regras e solicitação do benefício por incapacidade temporária

O solicitante pode fazer o pedido do auxílio-doença no site ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O login é feito com os dados da conta Gov.br e, após entrar na conta, basta clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”.

A partir disso, é possível concluir a solicitação seguindo as orientações da plataforma. Para que o INSS aceite sua solicitação, além dos documentos exigidos, é preciso cumprir as exigências do benefício previdenciário. 

Veja também:

Dirigir de chinelo pode te gerar uma multa; veja quanto você pode perder

Nesse sentido, você deve ter sido afastado por pelo menos 15 dias de suas atividades de trabalho em decorrência da depressão. Além disso, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuições ao INSS, ou estar no período de graça.

Imagem: NIKCOA / shutterstock.com