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Veja como PARAR de receber ligações de cobrança

Descubra como interromper ligações de cobrança de forma eficaz e proteja-se do incômodo constante. Saiba agora!

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Não Me Perturbe plataforma leis

As ligações de cobrança são uma prática comum, mas as empresas devem agir com responsabilidade e respeitar os limites ao entrar em contato com os clientes, mesmo aqueles que estão inadimplentes. O objetivo é garantir o bem-estar dos consumidores e cumprir tanto a legislação quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entretanto, apesar das legislações, algumas empresas ultrapassam os limites do bom senso e violam os direitos do consumidor por meio de ligações indevidas. Entenda, a seguir, o que não é permitido e como fazer para acabar com esse incômodo.

Práticas não autorizadas na cobrança

É fundamental enfatizar que as empresas estão proibidas de efetuar ligações de cobrança em momentos inadequados, sendo obrigadas a respeitar os horários comerciais estabelecidos pelas leis locais. Além disso, chamadas excessivas e persistentes são consideradas impróprias e podem resultar em reclamações ou até mesmo processos judiciais.

É de extrema importância que as ligações de cobrança não acarretem vexame, constrangimento ou humilhação aos devedores, independentemente de sua situação negativa. Os consumidores possuem o direito de não serem importunados ou constrangidos por empresas que realizam cobranças por telefone.

Diante dessa realidade, é crucial que os consumidores estejam vigilantes e verifiquem se seus direitos estão sendo desrespeitados em casos de ligações de cobrança abusivas.

O que diz a legislação sobre a prática?

Os consumidores que se sentirem lesados por ligações de cobrança abusivas devem procurar seus direitos e denunciar as empresas infratoras aos órgãos competentes, como Procon e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) de seu estado.

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O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 42 da Lei nº 8.078, estabelece regras claras para evitar constrangimentos e ameaças ao consumidor inadimplente.

De acordo com o texto do artigo, é proibido expor o consumidor a situações vexatórias ou constrangedoras durante a cobrança de débitos. Além disso, o consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de ameaça.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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