As ligações de cobrança são uma prática comum, mas as empresas devem agir com responsabilidade e respeitar os limites ao entrar em contato com os clientes, mesmo aqueles que estão inadimplentes. O objetivo é garantir o bem-estar dos consumidores e cumprir tanto a legislação quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Entretanto, apesar das legislações, algumas empresas ultrapassam os limites do bom senso e violam os direitos do consumidor por meio de ligações indevidas. Entenda, a seguir, o que não é permitido e como fazer para acabar com esse incômodo.
Práticas não autorizadas na cobrança
É fundamental enfatizar que as empresas estão proibidas de efetuar ligações de cobrança em momentos inadequados, sendo obrigadas a respeitar os horários comerciais estabelecidos pelas leis locais. Além disso, chamadas excessivas e persistentes são consideradas impróprias e podem resultar em reclamações ou até mesmo processos judiciais.
É de extrema importância que as ligações de cobrança não acarretem vexame, constrangimento ou humilhação aos devedores, independentemente de sua situação negativa. Os consumidores possuem o direito de não serem importunados ou constrangidos por empresas que realizam cobranças por telefone.
Diante dessa realidade, é crucial que os consumidores estejam vigilantes e verifiquem se seus direitos estão sendo desrespeitados em casos de ligações de cobrança abusivas.
O que diz a legislação sobre a prática?
Os consumidores que se sentirem lesados por ligações de cobrança abusivas devem procurar seus direitos e denunciar as empresas infratoras aos órgãos competentes, como Procon e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) de seu estado.
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O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 42 da Lei nº 8.078, estabelece regras claras para evitar constrangimentos e ameaças ao consumidor inadimplente.
De acordo com o texto do artigo, é proibido expor o consumidor a situações vexatórias ou constrangedoras durante a cobrança de débitos. Além disso, o consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de ameaça.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
