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Veja o calendário do PIS/PASEP completo

O calendário de pagamento do PIS/PASEP é uma informação essencial para trabalhadores brasileiros que têm direito a esse benefício. Confira

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Aplicativo da Caixa Econômica em frente a um computador aberto em consulta ao PIS.

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP é uma informação essencial para trabalhadores brasileiros que têm direito a esse benefício. Assim, todos os anos, milhões de brasileiros aguardam ansiosamente pelo anúncio oficial das datas de pagamento, sendo um momento importante para muitas famílias.

Contudo, o Governo Federal apresenta esse calendário apenas após uma aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O Conselho é formado por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Quando começam os pagamentos?

Os pagamentos do PIS/PASEP começaram em fevereiro e referem-se ao ano-base de 2021. Assim, para ter direito ao abono salarial, é necessário:

  • Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base de pagamento;
  • Receber até dois salários-mínimos mensais em média;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O pagamento do ano-base 2022 acontece apenas em 2024. Contudo, ainda não houve a divulgação das datas exatas de pagamento para o ano-base com total exatidão, mas o pagamento ocorrerá entre os meses de fevereiro e julho de 2024.

O que é o pagamento do PIS/PASEP?

O pagamento do PIS/PASEP é um abono salarial destinado aos trabalhadores que cumprem determinados requisitos estabelecidos. O PIS (Programa de Integração Social) é um direito dos trabalhadores do setor privado, cujo pagamento ocorre pela Caixa Econômica Federal.

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No caso do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o programa é para servidores públicos e o pagamento acontece pelo Banco do Brasil.

O abono pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano anterior. Só receberá o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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