O INSS oferta vários benefícios aos trabalhadores brasileiros. Exemplo disso, são as diferentes aposentadorias, e auxílios nos casos extraordinários. Entretanto, existem alguns tipos de auxílios, que não podem ser acumulados.
Veja os benefícios do INSS que não podem ser acumulados
Existem alguns tipos de auxílios do INSS, que não podem ser acumulados pelos brasileiros. Abaixo, confira a lista completa.
Nos casos em que o cidadão teria direito a mais de um benefício, é necessário optar por apenas um deles em alguns casos específicos. Enquanto isso, existem os casos em que é possível ganhar dois auxílios de origens diferentes simultaneamente. Abaixo, vamos te mostrar a lista de benefícios do INSS que você não pode acumular.
Quais benefícios do INSS não podem se acumular?
De acordo com o INSS, existem benefícios que não podem ser acumulados. São eles:
- Auxílio-acidente com outro Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença com outro Auxílio-doença;
- Auxílio-doença com Auxílio suplementar;
- Auxílio-doença com Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão com outro Auxílio-reclusão;
- Auxílio-reclusão com Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão com Aposentadoria (de qualquer modalidade);
- Auxílio-reclusão com Abono de permanência em serviço;
- Auxílio-reclusão com Salário-maternidade quando o pai for o cidadão preso;
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Auxílio-doença;
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Auxílio-suplementar;
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Abono de Permanência em Serviço;
- Pensão mensal vitalícia de seringueiro com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada do INSS;
- Pensão por morte de um cônjuge ou companheiro(a) com Auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a);
- Pensão por morte com outra Pensão por morte quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a);
- Renda mensal vitalícia com qualquer outro benefício do INSS;
- Salário-maternidade com Auxílio-doença;
- Salário-maternidade com Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada do INSS;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com qualquer outro benefício do INSS;
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Auxílio-acidente (com exceção daqueles que tiveram seu início antes de 10/11/1997);
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com outra Aposentadoria (com exceção do caso em que a primeira teve seu início antes de 01/01/1967).
Por fim, embora a lista seja extensa, é possível acumular outros benefícios do INSS. Exemplo disso, é o caso de uma Pensão por Morte com uma Aposentadoria de qualquer modalidade.
Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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