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Veja os benefícios do INSS que não podem ser acumulados

Existem alguns tipos de auxílios do INSS, que não podem ser acumulados pelos brasileiros. Abaixo, confira a lista completa.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Fachada do INSS

O INSS oferta vários benefícios aos trabalhadores brasileiros. Exemplo disso, são as diferentes aposentadorias, e auxílios nos casos extraordinários. Entretanto, existem alguns tipos de auxílios, que não podem ser acumulados.

Nos casos em que o cidadão teria direito a mais de um benefício, é necessário optar por apenas um deles em alguns casos específicos. Enquanto isso, existem os casos em que é possível ganhar dois auxílios de origens diferentes simultaneamente. Abaixo, vamos te mostrar a lista de benefícios do INSS que você não pode acumular.

Quais benefícios do INSS não podem se acumular?

De acordo com o INSS, existem benefícios que não podem ser acumulados. São eles:

  • Auxílio-acidente com outro Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença com outro Auxílio-doença;
  • Auxílio-doença com Auxílio suplementar;
  • Auxílio-doença com Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão com outro Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-reclusão com Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão com Aposentadoria (de qualquer modalidade);
  • Auxílio-reclusão com Abono de permanência em serviço;
  • Auxílio-reclusão com Salário-maternidade quando o pai for o cidadão preso;
  • Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Auxílio-doença;
  • Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Auxílio-suplementar;
  • Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Abono de Permanência em Serviço;
  • Pensão mensal vitalícia de seringueiro com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada do INSS;
  • Pensão por morte de um cônjuge ou companheiro(a) com Auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a);
  • Pensão por morte com outra Pensão por morte quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a);
  • Renda mensal vitalícia com qualquer outro benefício do INSS;
  • Salário-maternidade com Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade com Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada do INSS;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com qualquer outro benefício do INSS;
  • Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Auxílio-acidente (com exceção daqueles que tiveram seu início antes de 10/11/1997);
  • Aposentadoria (de qualquer modalidade) com outra Aposentadoria (com exceção do caso em que a primeira teve seu início antes de 01/01/1967).

Por fim, embora a lista seja extensa, é possível acumular outros benefícios do INSS. Exemplo disso, é o caso de uma Pensão por Morte com uma Aposentadoria de qualquer modalidade.

Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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