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Vendas via Pix contam no cálculo de faturamento do MEI?

Segundo a Receita Federal, as vendas pagas com Pix estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples Nacional

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Quais órgãos federais aceitam pagamento via Pix?

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

As vendas que o Microempreendedor Individual (MEI) efetua via Pix são equivalentes às operações pagas pelos clientes à vista, em dinheiro vivo, quando há transferência imediata do valor da mercadoria ou serviço E, de acordo com a Secretaria da Receita Federal, elas são consideradas no faturamento das empresas para enquadrá-las no Simples Nacional.

Pix nas empresas

O Pix foi lançado em 2020 pelo Banco Central e é um sistema de transferências em tempo real e 24 horas por dia. Além de ter caído no gosto dos brasileiros, ele também vem tomando espaço nas empresas como uma forma de pagamento de produtos e serviços.

“O Pix é análogo ao dinheiro em espécie. As vendas pagas com Pix estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples Nacional”, informou a Secretaria da Receita Federal ao g1.

Inclusive, as vendas por meio de transferências eletrônicas, como o Pix, são mais fáceis de serem fiscalizadas pela Receita Federal, pois, ao contrário do dinheiro em espécie, elas deixam rastros no sistema de pagamentos.

Fiscalização

De acordo com a Receita Federal, as empresas do Simples Nacional não estão sendo notificadas com base nas movimentações financeiras do Pix, nem estão sendo lavrados autos de infração.

Todavia, as fiscalizações do Simples Nacional também são efetuadas pelas receitas estaduais e municipais, já que a arrecadação é compartilhada.

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Limites de faturamento do Simples Nacional

Em síntese, o Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Sendo assim, essas modalidades possuem um teto de faturamento anual, conforme apresentado abaixo:

  • MEI: limite de R$ 81 mil por ano. Entretanto, para transportador autônomo de cargas, o valor é de R $251.600 por ano;
  • Microempresas (ME): limite de faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresas de pequeno porte (EPP): limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Imagem: Marciobnws/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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