O Tema 1.031 do Superior Tribunal de Justiça, que solicitava que a atividade de vigilante fosse reconhecida dentro do direito à aposentadoria especial, foi julgado recentemente. Por essa razão, a dúvida de anos ainda permanece para parte da categoria.
Vigilantes possuem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma das modalidades do benefício concedido pelo INSS. Saiba se vigilantes podem se aposentar mais cedo.
A aposentadoria especial é uma das modalidades do benefício concedido pelo INSS. Ela é destinada a trabalhadores que, devido ao exercício da profissão, estiveram expostos a fatores de risco e agentes nocivos.
Aposentadoria especial para vigilantes
Trabalhadores expostos pelo serviço a agentes prejudiciais à sua saúde podem contar com a aposentadoria especial. Isso significa que eles podem se aposentar antes dos demais trabalhadores.
No entanto, a legislação por muito tempo teve dúvidas sobre o assunto. Nos últimos anos, o STF mais uma vez discutiu o assunto e decidiu que a profissão de vigilante é caracterizada como atividade especial, com ou sem uso da arma de fogo.
Como a função da profissão é exatamente a guarda de alguém ou de algo, fica claro o caráter perigoso que os vigilantes estão expostos.
A lei diz, então, que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na lei.
Tema 1.031 é discutido no STJ
O Tema de Repercussão Geral 1.031 foi julgado pelo STJ. A princípio, um dos pontos era definir quais tipos de vigilantes deveriam ter direito a aposentadoria especial.
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Através de julgamento, no dia 09/12/2020, o STJ decidiu reconhecer a atividade especial de vigilante a partir de 05/03/1997. Antes, a especialidade era definida por enquadramento na categoria profissional.
Sendo assim, assim como metalúrgicos, médicos, trabalhadores que atuam em frigoríficos e todos os outros que compõem a lista de profissionais de atividades especiais, os vigilantes também possuem direito à aposentadoria especial.
É importante destacar que é necessário que o trabalhador realize a apresentação de laudo técnico ou provas materiais que comprovem a exposição ao perigo na atuação como vigilante.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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