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Violação de privacidade no WhatsApp? MPF e Idec pedem indenização de R$ 1,7 bilhão

WhatsApp é processado em R$ 1,7 bilhão por violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entenda o caso!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Aplicativo WhatsApp no celular

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entraram com uma ação conjunta na última terça-feira (16), pedindo que o WhatsApp seja condenado a pagar R$ 1,7 bilhão em indenização por danos morais coletivos.

As entidades alegam que a plataforma violou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao compartilhar dados dos usuários com outras empresas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram, sem o consentimento livre e esclarecido dos usuários.

Política de privacidade do WhatsApp modificada em 2021

Aplicativo WhatsApp no celular
Imagem: oasisamuel / Shutterstock.com

Em 2021, o WhatsApp alterou sua política de privacidade, exigindo que os usuários concordassem com os novos termos para continuar utilizando o aplicativo.

A ação civil pública movida pelo MPF e Idec argumenta que essa mudança foi feita de forma “coercitiva”, sem que os usuários tivessem acesso a informações claras e precisas sobre como seus dados seriam utilizados, o que configura violação da LGPD.

As entidades também argumentam que a plataforma “forçou” os usuários a concordar com os novos termos da política de privacidade, ameaçando-os com o bloqueio do acesso ao aplicativo.

Compartilhamento de dados sob investigação

As entidades afirmam que o WhatsApp coleta e compartilha uma quantidade excessiva de dados dos usuários, incluindo informações pessoais como nome completo, foto do perfil, lista de contatos, grupos e comunidades que integram, localização, tempo de uso da plataforma, modelo do smartphone e nível de bateria do aparelho.

Com base nesses dados, o Grupo Meta poderia direcionar anúncios personalizados e conteúdos pagos aos usuários, aumentando o engajamento e, consequentemente, o lucro das plataformas.

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ANPD também é ré na ação

A ação civil pública também inclui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como ré. As entidades alegam que a ANPD não cumpriu seu dever de fiscalizar o cumprimento da LGPD pelo WhatsApp e de proteger os direitos dos usuários.

Pedidos da ação

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Além da indenização de R$ 1,7 bilhão, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a:

  • Parar de compartilhar dados pessoais dos usuários com outras empresas do Grupo Meta;
  • Permitir que os usuários recusem as mudanças na política de privacidade implementadas em 2021;
  • Apresentar informações claras e precisas sobre como os dados dos usuários são coletados e utilizados;
  • Implementar medidas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados dos usuários.

O que o WhatsApp diz?

Até o momento, o Grupo Meta não se manifestou sobre a ação. A ação tramita na 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, e a Justiça ainda não se pronunciou sobre o caso.

Imagem: oasisamuel / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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