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Você já teve nome sujo? Bancos podem negar crédito para o resto da sua vida

A maioria dos brasileiros desconhece, mas caso você tenha seu nome sujo no SPC ou no Serasa uma única vez, isso pode repercutir sobre toda a sua vida. Ou seja, os bancos podem negar crédito para sempre. Não sabia disso? Entenda como isso funciona aqui neste post.

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Você já teve nome sujo?

Primeiramente, os serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, não podem manter seu nome sujo ou negativado por mais de cinco anos. Isso porque a dívida prescreve ou “caduca”, e portanto, não poderá aparecer nos cadastros do SPC e no Serasa. A princípio, deixando o seu nome aparentemente “limpo”. Entretanto, mesmo sendo verdade que a dívida prescreve em 5 anos, a instituição financeira poderá vender “créditos podres” a empresas de cobrança, que poderão procurá-lo e tentar ofertar valores mais baixos para a quitação.

Posteriormente, a dívida vencida e não paga é direcionada para um banco de dados do Banco Central. Ela é apontada como prejuízo de determinada instituição financeira. Este banco de dados é denominado “Registrato”, SISBACEN ou SCR e é um extrato do Registro de Informações do Banco Central do Brasil. Você pode consultá-lo neste link.

Como consultar os seus dados no Registrato:

Para realizar a sua consulta no Registrato, é necessário validar a sua “frase de segurança” através de qualquer instituição bancária. Isso pode ser feito através do internet banking. De posse da sua frase de segurança validade, você poderá obter a sua senha de acesso, e finalmente consultar o seu extrato.

https://www.youtube.com/watch?v=0Tr7qzgrWMM

Os bancos podem negar crédito para o resto da sua vida

Mesmo que a sua dívida tenha prescrito, pois passaram-se mais de 5 anos, o credor não tem mais a obrigação de conceder crédito nunca mais. Ele tem todo o direito de negar crédito, como abrir conta, fornecer limite do cheque especial, cartão de crédito, empréstimos e tudo mais para quem ficou devendo e não pagou.

Por que isso acontece?

Está previsto na Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, inciso II). Além disso, não há lei que obrigue uma instituição a dar crédito para quem não honrou as suas dívidas. Ou seja, quebrou o contrato.

Portanto, se o consumidor quebrou a confiança uma vez e não pagou as suas dívidas, ele não tem a obrigação de conceder crédito mais uma vez. Pense bem, se alguém lhe pedir dinheiro emprestado e não pagar, qual a sua resposta caso ele procure por você pedindo mais dinheiro? Você não aceitaria, não é mesmo?

Por fim, ainda acontece algo pior. As instituições bancárias tem acesso ao registrato, e conseguem verificar se você ficou devendo alguma vez para algum banco. Portanto, podem não conceder crédito para você, baseadas no seu comportamento financeiro.

Considerações finais

Por fim, o mais prudente é manter sempre o nome limpo, fora de restrições no SPC e Serasa. Além disso, não deixar simplesmente caducar. Caso tenha pendências antigas no Registrato, tente procurar diretamente a instituição financeira e pague o valor total do prejuízo financeiro acrescido de juros. Somente assim será possível remover do seu CPF todas aquelas famigeradas pendências financeiras que estão prejudicando o seu crédito.

Via SOS Consumidor