A maioria dos brasileiros desconhece, mas caso você tenha seu nome sujo no SPC ou no Serasa uma única vez, isso pode repercutir sobre toda a sua vida. Ou seja, os bancos podem negar crédito para sempre. Não sabia disso? Entenda como isso funciona aqui neste post.
Você já teve nome sujo? Bancos podem negar crédito para o resto da sua vida
A maioria dos brasileiros desconhece, mas caso você tenha seu nome sujo no SPC ou no Serasa uma única vez, isso pode repercutir sobre toda a sua vida. Ou seja, os bancos podem negar crédito para sempre. Não sabia disso? Entenda como isso funciona aqui neste post.
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Você já teve nome sujo?
Primeiramente, os serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, não podem manter seu nome sujo ou negativado por mais de cinco anos. Isso porque a dívida prescreve ou “caduca”, e portanto, não poderá aparecer nos cadastros do SPC e no Serasa. A princípio, deixando o seu nome aparentemente “limpo”. Entretanto, mesmo sendo verdade que a dívida prescreve em 5 anos, a instituição financeira poderá vender “créditos podres” a empresas de cobrança, que poderão procurá-lo e tentar ofertar valores mais baixos para a quitação.
Posteriormente, a dívida vencida e não paga é direcionada para um banco de dados do Banco Central. Ela é apontada como prejuízo de determinada instituição financeira. Este banco de dados é denominado “Registrato”, SISBACEN ou SCR e é um extrato do Registro de Informações do Banco Central do Brasil. Você pode consultá-lo neste link.
Como consultar os seus dados no Registrato:
Para realizar a sua consulta no Registrato, é necessário validar a sua “frase de segurança” através de qualquer instituição bancária. Isso pode ser feito através do internet banking. De posse da sua frase de segurança validade, você poderá obter a sua senha de acesso, e finalmente consultar o seu extrato.
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Os bancos podem negar crédito para o resto da sua vida
Mesmo que a sua dívida tenha prescrito, pois passaram-se mais de 5 anos, o credor não tem mais a obrigação de conceder crédito nunca mais. Ele tem todo o direito de negar crédito, como abrir conta, fornecer limite do cheque especial, cartão de crédito, empréstimos e tudo mais para quem ficou devendo e não pagou.
Por que isso acontece?
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Está previsto na Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, inciso II). Além disso, não há lei que obrigue uma instituição a dar crédito para quem não honrou as suas dívidas. Ou seja, quebrou o contrato.
Portanto, se o consumidor quebrou a confiança uma vez e não pagou as suas dívidas, ele não tem a obrigação de conceder crédito mais uma vez. Pense bem, se alguém lhe pedir dinheiro emprestado e não pagar, qual a sua resposta caso ele procure por você pedindo mais dinheiro? Você não aceitaria, não é mesmo?
Por fim, ainda acontece algo pior. As instituições bancárias tem acesso ao registrato, e conseguem verificar se você ficou devendo alguma vez para algum banco. Portanto, podem não conceder crédito para você, baseadas no seu comportamento financeiro.
Considerações finais
Por fim, o mais prudente é manter sempre o nome limpo, fora de restrições no SPC e Serasa. Além disso, não deixar simplesmente caducar. Caso tenha pendências antigas no Registrato, tente procurar diretamente a instituição financeira e pague o valor total do prejuízo financeiro acrescido de juros. Somente assim será possível remover do seu CPF todas aquelas famigeradas pendências financeiras que estão prejudicando o seu crédito.
Via SOS Consumidor
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