Você pode abater até 6% do Imposto de Renda; saiba como
Para quem declara o Imposto de Renda (IR), temos uma boa notícia: em suma, é possível abater até 6% do tributo, e ainda, praticar uma boa ação. Ou seja, o cidadão que fez doações incentivadas em 2021 pode deduzir as mesmas do IR 2022.
Para quem não sabe, esse tipo de ajuda são aquelas realizadas à fundos e projetos aprovados pelo Poder Público. Quem as fizer, pode abater as mesmas da declaração do Imposto de Renda, seja pessoa física ou jurídica. Confira os detalhes a seguir!
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Saiba como abater até 6% do Imposto de Renda
Em geral, toda a operação é resultado da doação de uma parte do tributo que o cidadão pagou em 2021. Dessa forma, ao fazer a doação incentivada, a pessoa deixa de pagar o valor equivalente à Receita. Também há a possibilidade de ganhar o mesmo saldo em forma de restituição.
Ou seja, ao invés de deixar o governo decidir o destino dessa parcela do imposto de renda, o próprio cidadão pode escolher o tipo de projeto que quer subsidiar com os recursos.
Quais doações incentivadas eu posso abater?
Atualmente, são aceitas as deduções de doações feitas para os seguintes projetos:
- Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
- Projetos aprovados na área das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.
Ademais, vale ressaltar que as quantias doadas são deduzidas do imposto de renda e não da base de cálculo da declaração. Assim como acontece com os demais gastos dedutíveis.
Para quem desejar aproveitar a dedução, precisa informar as doações feitas em 2021, na guia “Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração”. Depois disso, é necessário informar o código referente ao tipo de doação feita:
- 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- 41 – Incentivo à cultura.
- 42 – Incentivo à atividade audiovisual.
- 43 – Incentivo ao desporto.
- 44 – Doações – Estatuto do Idoso
Além disso, você deve repassar o CPF ou CNPJ e nome do donatário que recebeu os recursos.
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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com