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Omitir ações na declaração do Imposto de Renda gera multa de 150%

Quem investe em ações deve ter cuidado quando elaborar a sua declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com o regulamento da Receita Federal, a multa para quem omitir informações referentes aos seus papéis pode chegar a 150% sobre os ganhos. Abaixo, confira os detalhes.

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Omitir ações na declaração do Imposto de Renda gera multa de 150%

De acordo com a regra, quem investiu no mercado de ações durante 2021 precisa, automaticamente, fazer a declaração do Imposto de Renda e citar o seu ganho. Ou seja, mesmo que não tenha recebido salário em 2021, ou alcançado qualquer outra fonte de renda.

Se o contribuinte não fizer a declaração do Imposto de Renda com as ações que estão em seu nome, a Receita Federal pode cobrar o imposto. A multa pode ser de 150% em até cinco anos após o envio da declaração.

Em suma, as ações do contribuinte precisam ser informadas na ficha de Bens e Direitos, grupo 03 (Participações societárias), código 01 (Ações). É necessário abrir um item para cada tipo de ação de cada empresa, se você tiver, por exemplo, ações ordinárias, preferenciais ou units.

Já no campo “Discriminação”, é necessário informar o nome da empresa emissora das ações, o código dos papéis, o tipo de ação e a quantidade de papéis que você detinha em 31/12/2021. Além disso, é necessário informar o CNPJ da empresa emissora das ações no campo próprio, da declaração do Imposto de Renda.

Por outro lado, nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, você precisa informar a posição acionária em reais em cada data. Caso você tenha comprado as ações em 2021, o valor do primeiro campo será zero. E se você vendeu tudo em 2021, o segundo campo é que será preenchido com zero na declaração do Imposto de Renda.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com