No contrato que se firma entre o funcionário e a empresa, determina-se o valor da hora de trabalho daquele indivíduo, bem como suas funções e demais informações relevantes para a realização da atividade remunerada.
Você pode receber o DOBRO pela sua hora de trabalho; veja como
Entenda as situações em que você pode receber o dobro do valor de sua hora de trabalho e calcule corretamente seu salário no fim do mês!
A partir desse contrato, o funcionário recebe todos os detalhes de sua escala, que deve receber atenção de ambas as partes do contrato. Por um lado, o trabalhador deve garantir o cumprimento de todas as exigências da contratante. Por outro, a empresa deve assegurar todos os pagamentos e o cumprimento de leis trabalhistas na gestão das horas de trabalho.
Em algumas situações, por exemplo, é obrigatório que a empresa pague um valor adicional pela hora trabalhada, seguindo o que é determinado pelo artigo 9 da Lei 605/1949. Entenda os casos específicos a seguir.
Empresa paga mais pela hora de trabalho nestes casos
De acordo com as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o valor da hora é dobrado nestas circunstâncias:
- Hora extra em dia comum de trabalho: acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho;
- Hora extra em domingos e feriados: acréscimo de 100%.
Ou seja, vamos supor que um funcionário receba R$ 50 por hora. Caso ele realize uma hora extra em um dia normal de trabalho, ele terá direito a R$ 75 por hora. Caso esta hora extra ocorra em domingos ou feriados, desde que fora de sua escala, o valor da hora sobe para R$ 100.
Contudo, é importante reforçar que, dependendo da escala, o funcionário trabalha no domingo, por exemplo, e não recebe a mais por isso. Para saber se é considerada hora extra ou não, é preciso compreender quais são os modelos de escala de trabalho praticados hoje no mercado.
Modelos mais comuns de escalas de trabalho
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Existem diversos modelos de escalas e, com isso, escolher o mais adequado depende das necessidades da empresa e das atividades desempenhadas pelos colaboradores. Vejamos alguns dos mais comuns:
- Horário comercial: os colaboradores exercem suas funções de segunda a sexta-feira e cumprem de 40 a 44 horas semanais;
- Escala 12×36: o profissional trabalha 12 horas e descansa 36 horas. Muito comum em setores como saúde e segurança, que operam em plantões;
- Escala 6×1: os colaboradores realizam suas atividades por seis dias e folgam em um dia da semana. Usualmente aplicado no comércio e em áreas de serviços.
- Escala de revezamento: em empresas que operam 24 horas, os colaboradores se revezam em turnos, divididos em turnos matutino, vespertino e noturno.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock
