Apesar da queda na taxa de desemprego, a demissão ainda é uma realidade que gera preocupações em relação à perda de remuneração e de outros benefícios, como plano de saúde. No entanto, muitos não sabem, mas o trabalhador continua tendo direito ao plano de saúde da empresa mesmo após o desligamento.
Você precisa conhecer este direito dos trabalhadores que muitos deixam passar
É possível que você não saiba que continua tendo direito a este direito trabalhista mesmo após sair da empresa.
O Artigo 30 da Lei dos Planos de Saúde prevê esse direito, mas muitas empresas não informam o empregado sobre essa possibilidade. Por isso, é importante ficar atento às situações que garantem a permanência no plano de saúde.
Direito de permanência no plano de saúde
O direito de permanecer no plano é válido apenas para demitidos sem justa causa. A empresa deve informar o trabalhador sobre a opção de continuar no convênio após a demissão e o funcionário terá um prazo de 30 dias para informar se vai ou não permanecer. Nesse caso, é importante verificar se as condições e cobertura são as mesmas.
Além disso, para ter o direito de permanência, o colaborador deve ter contribuído com parte do pagamento do plano durante o período em que trabalhou na empresa. Já nos casos em que a empresa era responsável por pagar integralmente o valor, o trabalhador não tem direito a manter o benefício.
Período de permanência no plano de saúde
Mesmo depois do desligamento, o ex-empregado ainda tem direito a ficar no convênio por um terço do período trabalhado na empresa. No entanto, o prazo da permanência máximo é de até 2 anos. Ao término desse período, o demitido pode assegurar a continuidade de seu tratamento em um novo plano de saúde.
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Ao optar pela permanência no convênio da empresa, o ex-funcionário deve assumir 100% do pagamento após o desligamento. Apesar do aumento dos gastos, essa opção pode ser vantajosa, pois os planos empresariais são geralmente mais baratos, além de oferecer uma cobertura mais ampla do que os planos individuais.
Imagem: Getty Images/iStockphoto/FG Trade – Edição: Seu Crédito Digital
