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Você recebe pensão alimentícia? Veja como fica o imposto de renda daqui para frente
A pensão alimentícia é uma quantia que deve ser utilizada para suprir necessidade de alimentação, educação, saúde, lazer, moradia e outros.
A pensão alimentícia é uma quantia que deve ser utilizada para suprir necessidade de alimentação, educação, saúde, lazer, moradia e outros. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe mudanças para quem recebe esse tipo de pensão.
Acontece que após uma disputa de aproximadamente sete anos entre União e pensionistas, o STF confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de Imposto de Renda as quantias equivalentes à pensão alimentícia, firmada com interferência da Justiça ou por meio de escritura pública.
Em junho, a isenção de IR sobre as pensões alimentícias já tinha sido decidida pelo plenário, onde oito membros votaram a favor. No entanto, no último dia 30, todos os 11 ministros do STF rejeitaram um recurso em que o governo afirmava haver obscuridades e tentava amenizar a decisão do Supremo.
Como funciona a declaração antes da decisão do STF?
Antes, as pensões alimentícias eram dedutíveis na declaração do IR do alimentante, ou seja, aquele que realiza os pagamentos, e tributadas para o alimentado, pessoa que recebe as quantias.
Assim, o alimentado precisava recolher o imposto mensalmente via carnê-leão sobre os valores recebidos, de acordo com as alíquotas da tabela progressiva do IR. Para saber como é a tabela, basta clicar aqui.
Vale lembrar que o processo de restituição do IR pago nas pensões alimentícias nos últimos 5 anos ainda será informado. Até o momento, os sistemas da RF não têm preparo para tratá-las como rendimentos isentos. Caso o Leão não se pronuncie até o final deste ano, advogados aconselham que o contribuinte ratifique a declaração do IR 2018 para certificar o direito ao ressarcimento.
Pensão alimentícia: como fica o IR daqui para frente?
A pensão alimentícia, na maior parte dos casos, é resultado de um acordo entre pais separados que buscam beneficiar os filhos frutos da relação. A decisão do STF, obviamente, não promove apenas mudanças, mas também dúvidas sobre como será daqui para frente.
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O que foi decidido pelo Supremo tem como consequência direta a isenção das pensões alimentícias do IR para os alimentantes e para os alimentados, ou seja, quem as paga e para quem as recebe, respectivamente. Dessa forma, os alimentantes não perderão o direito de abater as quantias pagas a título de pensão nas suas declarações de IR.
Os beneficiários não terão mais que recolher o imposto mensalmente por meio do carnê-leão. Enquanto isso, o titular da declaração, onde a pensão é declarada, não verá mais seu imposto aumentar na época do ajuste anual.
Ademais, as quantias não serão mais declaradas como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior e sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Em relação a essa mudança, a Receita Federal provavelmente deve criar um novo item na ficha do documento para a informação das pensões alimentícias.
Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com
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