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Você se machucou no trabalho? Veja como dar entrada no seu auxílio pelo INSS

O trabalho trouxe danos à sua saúde? Saiba que você tem direito a um auxílio do INSS! Entenda mais sobre o assunto aqui.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Celular com aplicativo do INSS aberto, ao lado de um cofrinho em formato de porco e várias notas de 50 reais

Em muitas funções, os profissionais estão sujeitos a diversos riscos que podem, de alguma forma, causar doenças que os impeçam de continuar desempenhando suas tarefas. Nesses casos, esses trabalhadores têm direito a um benefício pelo INSS: o auxílio-doença acidentário.

Para esclarecer o assunto, neste artigo, será abordado como a legislação define o acidente de trabalho e a possibilidade de requisição de um auxílio-doença acidentário. Portanto, continue lendo para sanar suas dúvidas!

Acidente de trabalho: entenda o conceito

Um acidente de trabalho ocorre quando o colaborador sofre algum tipo de dano, temporário ou permanente, durante seu serviço ou em decorrência dele.

Aqui, podemos citar como exemplos danos causados por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, resultantes de estresse contínuo pela sobrecarga do ofício ou pelo próprio ambiente de trabalho.

Então, caso o funcionário apresente incapacidade de realizar suas atividades laborais por danos psicológicos, emocionais ou físicos causados no ambiente de serviço ou por causa de sua função, ele pode solicitar o auxílio-doença acidentário.

Veja quem tem direito e como solicitar o auxílio-doença acidentário do INSS

Esse é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores e segurados do INSS que sofreram acidente de trabalho ou estão com alguma doença ocupacional relacionada à sua atividade laboral.

Diferentemente do auxílio-doença comum, que pode ser concedido para qualquer tipo de incapacidade, o acidentário pressupõe uma incapacidade temporária. Essa deve ser decorrente de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

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Tem direito ao valor os empregados celetistas, os avulsos, os segurados especiais, os empregados domésticos e os contribuintes individuais. Por fim, para requerer o benefício, basta realizar as seguintes etapas:

  • Reúna a documentação necessária, tais como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e laudos médicos, atestados e exames que comprovem a incapacidade;
  • Em seguida, opte pela forma de atendimento, que pode ser presencial, em qualquer Agência da Previdência Social (APS), pelo telefone 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS (Android, iOS).

Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com

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Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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