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Você terá o auxílio-doença NEGADO pelo INSS se não tiver estes documentos obrigatórios; veja a lista

Confira aqui toda a documentação exigida pelo INSS para a concessão do auxílio-doença e evite que sua solicitação seja indeferida!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Profissional da saúde segurando dispositivo e logo da Previdência Social para pessoas com doenças autoimunes terem inss

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede aos brasileiros diversos benefícios, como o auxílio-doença. Nesse sentido, o segurado recebe o pagamento caso esteja temporariamente incapacitado de realizar suas funções habituais no trabalho.

Sendo assim, caso esteja com alguma enfermidade ou tenha se acidentado, o contribuinte pode se afastar de modo temporário de suas atividades sem preocupações. No entanto, embora seja um benefício comum e conhecido, ele apresenta diversas regras para a sua concessão.

Portanto, confira aqui os critérios levados em conta para a concessão do benefício por incapacidade temporária. Ainda, veja quais são as documentações obrigatórias para apresentação ao INSS no caso do auxílio-doença.

Critérios para concessão do auxílio-doença

Há três requisitos básicos exigidos pelo INSS para a concessão do benefício por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio doença. Inicialmente, o solicitante precisa estar na qualidade de segurado da Previdência Social. Isto é, deve realizar pagamentos, mensalmente, ao Instituto.

Além disso, deve cumprir o período mínimo de carência de 12 meses, bem como estar temporariamente inabilitado de exercer suas atividades laborais, seja por doença ou por conta de acidente.

Lista de documentos exigidos pelo INSS

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Para evitar que seu pedido do auxílio-doença seja indeferido pelo INSS, é extremamente relevante conhecer a lista de documentações obrigatórias que o Instituto exige na hora da solicitação do benefício. Dessa maneira, é importante apresentar alguns documentos além dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Então, confira-os a seguir:

  • Documento de identidade oficial com foto e que esteja legível;
  • Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição e demais documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentação relacionada ao seu tratamento, como laudos, atestados, exames, relatórios etc;
  • Para o funcionário de carteira assinada também é necessário ter a declaração da empresa informando a data do último dia de trabalho;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), caso a solicitação seja por acidente;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador ou pescador) também é necessário apresentar documentos que comprovem tal condição, como os contratos de arrendamento e outros.

Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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