No último domingo (9), a pista principal do Aeroporto de Congonhas foi interditada depois de o pneu de uma aeronave de pequeno porte estourou durante o pouso. Assim, a situação causou atrasos nos voos e lotação no saguão do aeroporto.
Voo atrasado ou cancelado? Veja se você tem direito a indenização
Saiba o que fazer em situações de atraso ou cancelamento de voo e que medidas tomar quando a empresa não oferecer suporte
Quando isso acontece, os passageiros têm direito de recorrer às companhias aéreas, que devem oferecer compensações.
O que fazer nessa situação?
De acordo com o especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso, as regras de compensação das companhias aéreas também são válidas para a situação registrada em Congonhas.
Assim, o especialista destaca que a legislação determina que as empresas ofereçam suporte imediato aos clientes, ainda que o motivo do atraso ou suspensão dos voos não sejam responsabilidade direta das companhias.
“Todos os passageiros devem procurar imediatamente as companhias aéreas. Também podem recorrer ao judiciário para buscar indenizações e recomposição, em caso de perdas de eventos ou reuniões, por exemplo”, afirma Bonsenso.
O que acontece em casos de cancelamentos e atrasos?
Primeiramente, no momento em que a companhia aérea tiver conhecimento de que haverá atraso ou cancelamento do voo, ela deve notificar o consumidor imediatamente. Além disso, devem, ainda, tomar as seguintes medidas:
- Manter o passageiro informado a cada 30 minutos a respeito da previsão de partida dos voos atrasados;
- Oferecer, de forma gratuita, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
- Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a vontade do passageiro, quando houver atraso de voo de mais de 4 horas ou cancelamento.
Já nos casos de atraso, é preciso que a companhia ofereça assistência material, de acordo com a necessidade de espera:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone, entre outros);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
- A partir de 4 horas: hospedagem (só em casos de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Desse modo, se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas transporte para sua residência e de sua casa até o aeroporto.
Além disso, passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
E se a empresa não oferecer compensação?
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Essa situação é um descumprimento do contrato de transporte aéreo, aponta a Anac. Então, a orientação é que os passageiros busquem os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa para tentar solucionar o problema.
Se mesmo tomando essas medidas a empresa não apresentar uma resolução satisfatória, recomenda-se que o cliente registre uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal.
Vale destacar que a Anac registra as reclamações, visando identificar os principais problemas enfrentados por passageiros e, assim, direcionar a regulação e a fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo e da acessibilidade.
Indenização
Se os clientes acharem que o dano do atraso ou cancelamento do voo foi muito grave é preciso entrar com o requerimento através do órgão de defesa do consumidor, o Procon.
Imagem: Kaspars Grinvalds/shutterstock.com
