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13/02 não é feriado nacional; veja o que muda

Sexta-feira, 13/02/2026, não é feriado nacional. Entenda o que muda antes do Carnaval, regras para CLT, setor público e serviços.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
carnaval feriado

A sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, não é feriado nacional no Brasil. Pela legislação federal, a data é considerada dia útil normal, mesmo estando imediatamente antes do fim de semana que antecede o Carnaval.

A confusão ocorre porque o Carnaval, apesar de amplamente tratado como “feriado”, também não é feriado nacional por lei federal. Segunda e terça-feira de Carnaval são classificadas como ponto facultativo, conforme normas administrativas adotadas pelo governo federal, estados e municípios.

Na prática, isso significa que não existe um “megaferiado automático” começando na sexta-feira 13. Qualquer folga nesse dia depende de decisões locais ou acordos privados.

Existe feriado prolongado até o Carnaval?

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Do ponto de vista jurídico, não. Para que a sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, seja parte de um feriado prolongado, é necessário que:

  • haja lei estadual ou municipal transformando a data em feriado civil ou religioso; ou
  • seja decretado ponto facultativo por governos locais; ou
  • exista acordo coletivo ou decisão interna da empresa liberando os funcionários.

Como essas decisões variam de cidade para cidade, o tratamento da data não é uniforme em todo o país.

Como os estados e capitais costumam tratar o período do Carnaval

Embora a sexta-feira 13 não seja feriado, o período do Carnaval costuma ter regras próprias em diferentes localidades, principalmente na terça-feira (17/02/2026). Veja como isso normalmente funciona:

  • Rio de Janeiro (estado): feriado estadual na terça-feira de Carnaval, conforme legislação local.
  • Manaus (AM) e Macapá (AP): feriado municipal na terça-feira, com base em leis municipais.
  • São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) e Salvador (BA): ponto facultativo para servidores públicos; trabalhadores CLT dependem de acordo ou decisão da empresa.
  • Demais capitais: em regra, ponto facultativo no serviço público e expediente normal no setor privado.

Essas regras reforçam que a sexta-feira anterior ao Carnaval, inclusive o dia 13, continua sendo dia útil na maior parte do Brasil.

Quem é mais afetado pela sexta-feira 13 antes do Carnaval?

O impacto varia conforme o tipo de vínculo profissional e o local de trabalho.

Servidores públicos

Para servidores estaduais e municipais, a folga depende de decreto específico do governo local. Em cidades turísticas, é comum a redução do expediente ou ponto facultativo, mas isso não é regra geral.

Trabalhadores da iniciativa privada

Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), a sexta-feira 13 é, via de regra, dia normal de trabalho. Não há obrigação de folga nem pagamento em dobro, já que não se trata de feriado nacional.

Setor de comércio, serviços e turismo

  • Comércio e serviços essenciais: costumam manter funcionamento normal.
  • Turismo, hotelaria e transporte: geralmente têm aumento de demanda, com jornadas intensificadas às vésperas do Carnaval.

Como funciona a sexta-feira 13 para trabalhadores CLT?

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, deve ser tratada como dia útil comum, salvo exceções.

Na prática, as empresas podem adotar três modelos:

  • Expediente normal, com registro de jornada;
  • Folga compensada, via banco de horas ou acordo individual/coletivo;
  • Tratamento como feriado local, apenas se houver previsão legal.

Ausências sem autorização podem resultar em desconto salarial e medidas disciplinares, conforme regras internas da empresa.

Bancos, Bolsa de Valores e serviços essenciais funcionam?

Sim. Na sexta-feira anterior ao Carnaval:

  • Bancos funcionam normalmente, seguindo o calendário da Febraban;
  • Bolsa de Valores (B3) opera normalmente;
  • Serviços essenciais como saúde, transporte, energia e abastecimento de água mantêm funcionamento regular ou em regime de plantão.

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O fechamento bancário costuma ocorrer apenas na segunda e terça-feira de Carnaval, com retomada na Quarta-feira de Cinzas, geralmente a partir do meio-dia.

O que trabalhadores e empresas devem decidir agora?

Com a proximidade do Carnaval, o ideal é não contar com folga automática. Trabalhadores devem:

  • verificar decretos estaduais e municipais;
  • consultar convenções coletivas;
  • confirmar a política interna da empresa.

Empresas, por sua vez, precisam comunicar com antecedência como será o expediente, evitando conflitos trabalhistas e problemas operacionais.

Planejar-se agora evita surpresas, faltas injustificadas e garante um Carnaval mais tranquilo, seja para trabalhar ou descansar.

FAQ

13 de fevereiro de 2026 é feriado nacional?
Não. A sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, é dia útil normal segundo a legislação federal.

A sexta-feira antes do Carnaval vira feriado automaticamente?
Não. Para haver folga, é necessário lei estadual ou municipal, decreto de ponto facultativo ou acordo entre empresa e funcionários.

O Carnaval é feriado nacional?
Não. O Carnaval é classificado como ponto facultativo, exceto em locais onde exista lei específica tornando a data feriado.

Trabalhador CLT pode faltar na sexta-feira 13 antes do Carnaval?
Não sem autorização. A ausência injustificada pode gerar desconto no salário e medidas disciplinares.

Considerações finais

A sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, não é feriado nacional e não cria, por si só, um feriadão até o Carnaval. Trata-se de um dia útil na maior parte do país, com possíveis exceções apenas onde houver lei local, decreto de ponto facultativo ou acordo interno nas empresas. A confusão é comum porque o Carnaval movimenta cidades e altera rotinas, mas, juridicamente, a regra continua sendo o expediente normal — especialmente no setor privado.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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