O 13º salário, também conhecido como abono de Natal, é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores ao redor do Brasil. Ele representa um salário extra, que se baseia na remuneração mensal e no tempo de serviço do trabalhador.
13° salário é pago para quem está de licença-maternidade?
Entenda seus direitos! Saiba se o 13º salário é garantido durante a licença-maternidade. Descubra todas as informações aqui.
Contudo, uma dúvida comum entre as gestantes é: será que quem está em licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro? Continue a leitura para entender com funciona.
Licença-Maternidade: é garantido o recebimento do 13º salário?

As mulheres que estão afastadas do trabalho devido ao nascimento ou adoção de um filho possuem o direito garantido a primeira e segunda parcelas do abono, desde que sigam as condições legais estipuladas.
Assim, considera-se o período de licença-maternidade como tempo de serviço para efeitos legais, inclusive para o cálculo do 13º salário. Vale lembrar que, a Previdência Social realiza o pagamento da licença, não o empregador.
Decifrando o cálculo do abono com a licença e recebimento
Desse modo, para calcular o valor do 13º salário, deve-se considerar o tempo de serviço prestado no ano pela trabalhadora. Utiliza-se o salário mensal da trabalhadora e divide-se por 12, multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento.
No entanto, o pagamento do 13º salário é feito pelo empregador, mas a parcela referente ao período de licença-maternidade pode ser deduzida das contribuições previdenciárias repassadas ao INSS.
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Nesse sentido, as situações de empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI ou adotante, a Previdência Social efetua o pagamento mediante a comprovação. Confira algumas informações extras:
- No final do ano, realiza-se o pagamento do 13º, sendo a primeira parcela paga até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro;
- Para ter direito a licença de 6 meses, deve solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias consecutivos, totalizando 180 dias (6 meses) de afastamento;
- Por último, o INSS ou o empregador efetuam o pagamento, dependendo do tipo de vínculo da mãe.
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