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13° salário é pago para empregada doméstica? Entenda as regras

Empregada doméstica registrada tem direito ao 13° salário. Veja prazos, cálculo, pagamento proporcional e multas para empregadores.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto··4 min de leitura
13° salário é pago para empregada doméstica? Entenda as regras

O pagamento do 13° salário para empregadas domésticas é um direito garantido pela legislação brasileira, mas ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e trabalhadores. Os prazos, a forma de cálculo e até mesmo a obrigatoriedade do pagamento costumam ser motivos de incerteza, especialmente porque o descumprimento pode acarretar multas e ações trabalhistas.

A legislação que regulamenta o trabalho doméstico foi consolidada pela Lei Complementar 150/2015, que equiparou os direitos dessa categoria aos de outros trabalhadores com carteira assinada. Entre eles está o décimo terceiro, um benefício que precisa ser pago a todas as empregadas domésticas que mantêm vínculo formal, independentemente da quantidade de dias trabalhados por semana.

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Empregada doméstica tem direito ao 13° salário?

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Imagem: cottonbro studio / Pexels

O que garante a legislação

Sim. Toda empregada doméstica registrada em carteira de trabalho tem direito ao décimo terceiro salário, conforme prevê a Constituição Federal e a legislação complementar. Esse benefício é válido para quem tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias no ano, ainda que de forma parcial.

Isso significa que tanto empregadas que trabalham todos os dias da semana quanto aquelas contratadas para atuar apenas dois ou três dias mantêm o mesmo direito. O valor, nesse caso, será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Direito proporcional ao tempo de serviço

Quando a empregada doméstica atua apenas em parte do ano, o pagamento é feito de forma proporcional. A regra é clara: cada mês de serviço dá direito a 1/12 do salário bruto. Por isso, mesmo quem não completou 12 meses de contrato tem direito a receber o benefício, ajustado ao tempo de serviço prestado.


Como calcular o 13° salário da empregada doméstica

Fórmula de cálculo

O cálculo é simples, mas requer atenção. Veja o passo a passo:

  1. Divida o salário bruto por 12 (número de meses do ano).
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados.

Exemplo prático:

Uma empregada doméstica que trabalhou 8 meses em 2025 com salário de R$ 1.500,00 terá o cálculo:

  • 1.500 ÷ 12 = 125
  • 125 × 8 = R$ 1.000,00

Esse valor corresponde ao total do 13°. O pagamento é feito em duas parcelas:

  • Primeira parcela: 50% do valor bruto, sem descontos (R$ 500,00).
  • Segunda parcela: o restante, já com os descontos do INSS.

Inclusão de adicionais e horas extras

O valor do décimo terceiro deve considerar todos os adicionais que integram o salário da empregada, como:

  • Horas extras realizadas;
  • Adicional noturno;
  • Comissões ou gratificações habituais.

Esses acréscimos fazem parte da remuneração e precisam ser incluídos no cálculo.


Prazos de pagamento do 13° salário

O pagamento segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores:

  • Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro de cada ano;
  • Segunda parcela: precisa ser quitada até 20 de dezembro.

O empregador pode optar por pagar a primeira parcela junto com as férias da empregada, caso ela solicite.


Consequências para quem não paga o benefício

Folha salarial 13
Imagem: Freepik e Canva

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Multas e ações trabalhistas

Deixar de pagar o décimo terceiro salário pode resultar em multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além de abrir margem para processos trabalhistas.

A empregada pode ingressar na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento retroativo, acrescido de juros e correção monetária. Isso pode gerar custos ainda maiores para o empregador que descumprir a lei.

Impacto na formalização

O não pagamento do 13° também reforça a informalidade no setor doméstico, um problema que ainda persiste no Brasil. A falta de cumprimento dos direitos trabalhistas enfraquece a relação de confiança entre patrões e empregados e pode gerar rotatividade maior.


Diferenças entre contrato parcial e integral

Jornada parcial

Empregadas domésticas que trabalham apenas alguns dias por semana também têm direito ao benefício. O valor será calculado sobre a remuneração mensal proporcional acordada em contrato.

Contrato integral

Quem cumpre jornada de segunda a sexta-feira, ou em tempo integral, recebe o cálculo baseado no salário total da carteira, sem distinções em relação a outros trabalhadores urbanos.


Conclusão

O 13° salário da empregada doméstica é um direito garantido por lei, válido tanto para contratos parciais quanto integrais. O pagamento deve ser realizado em duas parcelas, até novembro e dezembro, considerando salário bruto, adicionais e horas extras.

O empregador que não cumprir essas obrigações está sujeito a multas e ações judiciais, além de comprometer a formalidade da relação de trabalho.

Manter a regularidade no pagamento do benefício é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para valorizar o trabalho doméstico, reconhecido como fundamental na rotina de milhares de famílias brasileiras.

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