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13º salário: confira quando será pago e qual valor
Conhecido também como gratificação natalina, o 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas até 20 de dezembro
Conhecido também como gratificação natalina, o 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. Sendo que, estas parcelas são normalmente fixadas na seguinte forma: a primeira, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assim, têm direito ao abono aqueles que trabalham com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Instituído em 1962 no Brasil, desde então o 13º salário representa um alívio para os trabalhadores no orçamento doméstico.
Qual o valor do 13º salário
Portanto, para calcular o 13º salário, basta dividir a remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, caso a pessoa tenha trabalhado o ano todo, a tendência é que o 13º tenha o mesmo valor de uma remuneração mensal.
Ademais, também são consideradas para fazer o cálculo horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões.
Outras informações
A primeira parcela do abono pode ser recebida quando o trabalhador tirar férias. Contudo, é preciso solicitar esse adiantamento ao empregador até janeiro do ano em que pretende tirar férias.
Além disso, o 13° salário também pode ser pago caso ocorra o contrato de trabalho seja extinto, fim do contrato quando houver prazo determinado, assim como por pedido de demissão ou por dispensa. Entretanto, se for demitido por justa causa, o empregado perde o direito ao abono.
Pelo fato da legislação considerar que apenas uma parte igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho, por mês de serviço, será contabilizada como mês integral para pagamento do 13º salário, caso em algum mês o trabalhador não chegue a esse mínimo de 15 dias de trabalho, pode haver um desconto proporcional.
Para além disso, o empregador pode ter que pagar multa se fizer o repasse do 13° salário em apenas uma parcela.
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Dessa forma, o empregador não é obrigado a pagar o abono a todos os empregados no mesmo mês, porém deve respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário.
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Imagem: Inked Pixels/shutterstock.com
