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13º salário tem prazo final de pagamento em 28 de novembro; veja como calcular

Empregadores de trabalhadores domésticos têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. Veja mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
13º salário

Os empregadores de trabalhadores domésticos precisam ficar atentos: o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário foi antecipado para 28 de novembro, uma vez que o tradicional dia 30 cairia em um domingo.

O pagamento é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, como babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas que trabalham até dois dias por semana para o mesmo empregador não têm direito ao benefício.

Como funciona o pagamento do 13º salário

O 13º salário pode ser pago de forma integral ou em duas parcelas. Quem optar pelo pagamento integral deve fazê-lo até o fim de novembro. O recolhimento dos tributos é feito pelo eSocial Doméstico, sistema do governo federal que exige login e senha do Gov.br.

Leia mais: Faltas e afastamentos: Como o INSS paga o 13º salário nesses casos

Primeira parcela

Na primeira parcela, incidem apenas os valores do FGTS (8%) e da multa rescisória antecipada (3,2%).

Segunda parcela

Os descontos de INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e seguro de acidente de trabalho (0,8%) são realizados apenas na segunda parcela.

Como lançar o 13º salário no eSocial Doméstico

O processo para registrar o 13º salário é feito diretamente no sistema do eSocial Doméstico. Veja o passo a passo:

Passo a passo para a primeira parcela

  1. Acesse o site do eSocial Doméstico e faça login com a conta Gov.br;
  2. No menu, clique em Folha de Pagamento e depois em Dados de folha de pagamento;
  3. Selecione o ano atual;
  4. Clique no cadastro do empregado e selecione Adicionar outros vencimentos/pagamentos;
  5. Na aba Pagamentos, escolha 13º Salário – Adiantamento;
  6. Após salvar, o sistema gera dois recibos (um do 13º e outro da folha mensal) e a guia DAE.

Segunda parcela e 13º integral

A guia para o 13º integral será disponibilizada em dezembro, e a segunda parcela deve ser paga junto com o salário do mês. O INSS referente ao 13º deve ser recolhido até 20 de janeiro de 2026, em guia própria.

O eSocial oferece suporte pelo telefone 0800-730-0888 para dúvidas sobre o processo.

Penalidades para atraso no pagamento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que o não pagamento do 13º salário dentro dos prazos legais pode gerar autuação e multa.

Para cada obrigação descumprida, há um auto de infração, conforme o artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde abril, o MTE tem promovido campanhas regionais para conscientizar empregadores e empregados domésticos sobre seus direitos e deveres, reforçando a importância do cumprimento da legislação trabalhista.

Tributos e descontos detalhados

FGTS e multa rescisória (primeira parcela)

  • FGTS: 8% sobre o valor da parcela;
  • Multa rescisória antecipada: 3,2% sobre o valor da parcela.

INSS, IR e seguro (segunda parcela)

  • INSS: conforme a faixa salarial;
  • Imposto de Renda: se houver retenção;
  • Seguro de acidente de trabalho: 0,8%.

Dicas para empregadores

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  • Sempre verifique se todas as guias foram emitidas e pagas;
  • Utilize o eSocial Doméstico para gerar recibos e guias;
  • Atenção às datas de pagamento: 28 de novembro (1ª parcela) e 20 de dezembro (2ª parcela);
  • O pagamento integral deve ser realizado até o fim de novembro.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Qual é o prazo final para pagar a primeira parcela do 13º salário doméstico?
Até 28 de novembro de 2025.

2. Quando deve ser paga a segunda parcela do 13º salário?
Até 20 de dezembro de 2025.

3. Diaristas têm direito ao 13º salário?
Não. Apenas empregados domésticos com carteira assinada.

4. Quais tributos incidem na primeira parcela?
FGTS (8%) e multa rescisória antecipada (3,2%).

5. E na segunda parcela?
INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e seguro de acidente de trabalho (0,8%).

6. Como emitir a guia do 13º no eSocial?
Acesse o eSocial Doméstico com login Gov.br, vá em Folha de Pagamento > Dados de folha, adicione outros vencimentos e escolha 13º Salário – Adiantamento.

7. O que acontece se o empregador não pagar no prazo?
Pode ser autuado e multado pelo Ministério do Trabalho, conforme o artigo 628 da CLT.

Considerações finais

O pagamento do 13º salário de empregados domésticos é uma obrigação legal que exige atenção aos prazos e tributos. O descumprimento pode gerar multas e autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de comprometer a relação entre empregador e empregado. Seguir corretamente os procedimentos no eSocial Doméstico garante segurança e evita problemas futuros.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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