O final de novembro está chegando e, com ele, a expectativa dos trabalhadores para o pagamento do 13º salário.
13º Salário: Saiba o que fazer caso não tenha recebido na data
Descubra o que fazer se seu empregador não pagar a primeira parcela do 13º salário ou a cota única até sexta-feira (29).
Mas você sabia que a data limite para o pagamento da primeira parcela ou da cota única deste benefício foi antecipada para sexta-feira (29 de novembro)? Isso porque, em 2024, o dia 30 cai em um sábado, e a legislação exige que o depósito seja feito até o último dia útil da semana.
O que fazer, então, se você não receber o benefício dentro do prazo estipulado? Entenda agora!
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Prazo de pagamento: O que determina a lei?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas a pagar o 13º salário aos seus empregados até o final de novembro, mais especificamente, a primeira parcela ou a cota única. Em 2024, o último dia de novembro é um sábado, ou seja, o pagamento precisou ser feito até sexta-feira, 29 de novembro.
Caso a empresa opte por dividir o pagamento, o segundo pagamento deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
Para quem trabalha com carteira assinada, o valor pago será proporcional ao período trabalhado durante o ano, garantindo que até quem entrou na empresa depois de janeiro ou foi contratado de forma temporária receba a parte proporcional correspondente.

Quem tem direito ao 13º salário em 2024?
O 13º salário é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, rurais, avulsos, pensionistas e aposentados. Para quem é formal, o pagamento corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado.
Se o empregado foi contratado ou demitido no decorrer do ano, o valor será ajustado conforme os meses de trabalho, com 15 dias ou mais de trabalho garantindo o benefício proporcional.
O que fazer caso o pagamento não seja realizado?
Infelizmente, em algumas situações, os empregadores podem não cumprir o prazo de pagamento, seja por esquecimento ou dificuldades financeiras. Se isso acontecer, o trabalhador tem alguns passos a seguir para garantir seus direitos.
1. Verifique o depósito até o final do expediente
Primeiro, é importante verificar sua conta bancária. Em muitos casos, o RH da empresa pode informar que o pagamento foi realizado, mas o crédito pode ocorrer ao longo do dia. Aguarde o término do expediente para confirmar se o valor foi depositado.
2. Comunique o RH formalmente
Se o pagamento não for feito até o final do expediente, a primeira medida é entrar em contato com o RH da empresa. A comunicação deve ser feita de forma formal, por meio de e-mail ou carta, para cobrar o pagamento do 13º salário.
3. Ação sindical e justiça
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Se a situação persistir, o próximo passo é procurar o sindicato da categoria, que pode intermediar a solução. Os sindicatos, como órgãos fiscalizadores, têm o poder de cobrar da empresa uma posição sobre o pagamento.
Em casos mais graves, a recomendação é procurar um advogado trabalhista ou até mesmo recorrer à Justiça. Lembre-se, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode ser acionado, especialmente se o problema for coletivo, afetando vários funcionários da mesma empresa.
4. Denunciar ao MPT
Caso o problema afete mais de um trabalhador, ou seja, seja uma falha recorrente na empresa, é possível denunciar o caso ao MPT. O órgão pode realizar fiscalizações e aplicar multas se a empresa não cumprir suas obrigações legais. A denúncia pode ser feita diretamente pelo site do MPT de forma simples e rápida.
O que esperar da segunda parcela?
Para os trabalhadores que optam pelo pagamento dividido em duas parcelas, a segunda parte do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro.
Lembrando que, mesmo em situações de dificuldades financeiras da empresa, o empregador não pode deixar de pagar o benefício, e o trabalhador tem o direito de cobrar judicialmente, se necessário.
O pagamento do 13º salário é uma importante obrigação trabalhista, e qualquer descumprimento do prazo pode ser prejudicial para os trabalhadores.
Caso você não tenha recebido o benefício até sexta-feira (29 de novembro), siga as orientações para garantir seus direitos e recorrer aos órgãos responsáveis. Fique atento e, caso necessário, busque a ajuda de um advogado ou do sindicato da sua categoria.
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