É comum nos depararmos com notícias que afirmam que a pensão por morte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode durar apenas 4 meses. No mesmo sentido, é normal ter informações sobre o pagamento vitalício do mesmo benefício.
Pensão por morte do INSS só é paga por 4 meses? Veja como o benefício funciona
Descubra se realmente o INSS pode pagar a pensão por morte por apenas quatro meses e saiba detalhes sobre esse benefício.
Essa série de informações com detalhes diferentes pode, por vezes, causar confusão nas pessoas que precisam fazer a solicitação da pensão por morte ao INSS. Na realidade, esse benefício tem o período de pagamento determinado de acordo com diferentes fatores.
Portanto, pode sim haver casos em que o INSS faça o pagamento por somente 4 meses. Assim como esse pagamento também pode ser vitalício se o cônjuge tiver a partir de 45 anos. Entenda, ao longo do texto, os fatores determinantes desse pagamento.
Se você estiver NESTAS condições, a pensão por morte irá durar só 4 meses
A pensão por morte é um benefício previdenciário importante, mas sua duração pode ser significativamente limitada em certas situações. Um desses casos ocorre quando o segurado falecido não teve a oportunidade de contribuir por um período mínimo ao INSS, que é de 18 meses.

Nesse cenário, a pensão por morte pode durar apenas quatro meses. Além disso, outra circunstância que pode resultar em uma curta duração do benefício é quando o casamento ou união estável entre o segurado falecido e o beneficiário teve início apenas dois anos antes do falecimento.
Isso significa que, se o relacionamento começou recentemente em relação ao evento do óbito, o benefício pode ser concedido por apenas quatro meses.
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Duração do benefício no caso de irmãos e filhos do segurado
Quando o beneficiário designado para receber a pensão por morte é o filho ou irmão do segurado falecido, o benefício será transferido até que complete os 21 anos. No contexto da pensão por morte do INSS, não existem variações na extensão do pagamento, ou seja, independentemente se o filho ou irmão frequentar ou não o ensino superior, o pagamento do benefício será interrompido aos 21 anos.
A única exceção a essa norma é aplicada quando o filho ou irmão apresenta uma condição de invalidez ou deficiência que tenha sido diagnosticada antes do óbito do familiar. Nesse caso particular, o benefício pode continuar sendo pago.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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