Não receber o salário mensal em dia, sem dúvida, é um grande problema na vida de qualquer trabalhador. Afinal de contas, os boletos e as despesas mensais vêm, mesmo que o trabalhador não tenha recebido dinheiro.
A empresa atrasou o meu salário; e agora, o que fazer?
A empresa tem até o 5º dia útil do mês para fazer o pagamento do salário, diretamente para o funcionário. Mas, e se isso não acontecer?
Sendo assim, é fundamental receber o salário na data estipulada. Mas caso isso aconteça, confira abaixo, quais os seus direitos perante a lei.
A empresa atrasou o meu salário; e agora, o que fazer?
De acordo com a lei, o salário do trabalhador precisa ser pago todos os meses. A empresa tem até o 5º dia útil do mês para fazer o pagamento do valor de forma direta para o funcionário.
Entretanto, isso não vale no caso de porcentagens de lucros, gratificações ou comissões. Qualquer adicional de pagamento, será pago conforme o acordo entre as partes.
Se o atraso de salário se tornar frequente, a recomendação é que o trabalhador converse com os seus líderes. Por meio de um diálogo sincero, é possível encontrar um meio de resolver o problema. É dito isso pois nem sempre a falta de pagamento é por má fé ou falta de organização do contratante.
Quando é preciso acionar a Justiça?
Por outro lado, caso conversar não resolva a questão de salário atrasado, pode ser necessário pedir uma análise judicial sobre o pagamento. Ou seja, se a empresa se nega a cumprir com as suas obrigações legais, ela terá que pagar multas pelo atraso do salário:
- Atraso com menos de 20 dias: o colaborador deve ganhar 10% a mais sobre o valor do saldo devedor, bem como os reajustes monetárias;
- Atraso com mais de 20 dias: a multa também é de 10% sobre o salário devedor, somado aos reajustes monetários. Entretanto, será adicionado 5% sobre todos os dias que ultrapassarem do 20°.
Além disso, o trabalhador pode pedir a rescisão ao comprovar o frequente atraso no pagamento. Neste caso, ele ganhará os seguintes benefícios:
- Aviso Prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- Valor do salário dos dias trabalhados;
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
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Por fim, nos casos graves de atraso de salário, a empresa ainda pode ser obrigada a pagar indenização por danos materiais e morais.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com
