O calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026 já foi definido, permitindo que milhões de trabalhadores brasileiros saibam quando poderão receber o benefício referente ao ano-base de 2024. O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e mantém o modelo de pagamentos escalonados conforme o mês de nascimento do beneficiário.
PIS 2026: trabalhadores já podem consultar quando o abono será liberado
Confira o calendário do PIS/Pasep 2026, quem tem direito ao abono salarial, valores, datas de pagamento e como consultar o benefício.
O abono salarial representa um importante complemento de renda para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação. Em muitos casos, o benefício ajuda no pagamento de contas, na organização do orçamento familiar ou na quitação de dívidas.
Embora o pagamento aconteça apenas em datas específicas ao longo do ano, é importante que o trabalhador conheça as regras de elegibilidade e acompanhe a situação do benefício pelos canais oficiais para evitar perder o prazo de saque.
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Como funciona o abono salarial do PIS/Pasep
O abono salarial é um benefício anual destinado aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos na legislação. Ele é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e possui duas modalidades.
O Programa de Integração Social (PIS) atende empregados da iniciativa privada com carteira assinada e tem os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos servidores públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
Apesar das diferenças entre os programas, ambos seguem o mesmo calendário aprovado pelo Codefat.
Calendário oficial do PIS/Pasep 2026
Os pagamentos serão liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Datas de pagamento
| Mês de nascimento | Liberação do pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2026 |
| Fevereiro | 15 de março de 2026 |
| Março e abril | 15 de abril de 2026 |
| Maio e junho | 15 de maio de 2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho de 2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho de 2026 |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto de 2026 |
O prazo para sacar o benefício termina em 30 de dezembro de 2026. Após essa data, quem não retirar os valores poderá precisar aguardar novos procedimentos definidos pelo governo federal.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026
Para receber o benefício referente ao ano-base de 2024, o trabalhador precisa cumprir simultaneamente alguns requisitos previstos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É necessário ter exercido atividade com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante 2024, consecutivos ou não.
Além disso, a média salarial recebida no período não pode ultrapassar dois salários mínimos mensais.
Outro requisito importante é estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
Também é indispensável que o empregador tenha enviado corretamente as informações do trabalhador ao eSocial ou à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), conforme a obrigação aplicável.
Como é calculado o valor do benefício
O abono salarial não possui valor fixo para todos os trabalhadores.
O pagamento é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base.
Quem trabalhou apenas um mês recebe uma fração do salário mínimo vigente na data do pagamento. Já quem exerceu atividade formal durante os doze meses de 2024 poderá receber o valor equivalente a um salário mínimo.
Essa regra busca tornar o benefício proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
Como consultar se o benefício foi liberado
O trabalhador pode verificar se possui direito ao abono utilizando os canais oficiais do governo.
A consulta está disponível na Carteira de Trabalho Digital, que reúne informações sobre vínculos empregatícios, benefícios e pagamentos.
Outra alternativa é acessar o Portal Emprega Brasil, onde também é possível verificar a situação do benefício.
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Quem preferir atendimento por telefone pode ligar gratuitamente para o número 158, canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nos casos do PIS, clientes da Caixa ainda podem consultar informações pelo aplicativo Caixa Tem, aplicativo Caixa Trabalhador, Internet Banking ou diretamente nas agências.
Já os servidores públicos beneficiários do Pasep podem buscar atendimento nos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil.
Como o pagamento é realizado
A forma de recebimento varia conforme o programa.
No PIS, trabalhadores que possuem conta na Caixa normalmente recebem o crédito automaticamente. Quando isso não ocorre, o valor pode ser disponibilizado por meio da conta poupança social digital ou para saque conforme as orientações da instituição financeira.
No Pasep, o Banco do Brasil realiza crédito em conta para correntistas ou disponibiliza outras formas de pagamento para quem não possui relacionamento bancário.
É recomendável acompanhar os canais oficiais para verificar a modalidade disponível em cada caso.
O que pode impedir o recebimento

Mesmo trabalhando durante o ano-base, algumas situações podem impedir a liberação do abono.
O problema mais comum ocorre quando o empregador envia informações incorretas ou fora do prazo ao eSocial ou à RAIS.
Também podem ocorrer impedimentos quando o trabalhador ultrapassa o limite de renda previsto em lei, ainda não possui cinco anos de inscrição no programa ou não completou o tempo mínimo de trabalho exigido.
Caso identifique alguma inconsistência, o trabalhador deve procurar seu empregador ou buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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