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Abono salarial do PIS: como saber se você tem dinheiro a receber

O abono salarial do PIS é destinado a milhões de trabalhadores brasileiros e tem como valor máximo um salário mínimo. Saiba mais!

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
PIS/PASEP

De acordo com informações recentemente divulgadas pela Caixa Econômica Federal, trabalhadores que possuem direito ao benefício do abono salarial do PIS calendário de 2023 possuem até o dia 28 para efetuar o saque das parcelas disponibilizadas. Cerca de 86,8 mil trabalhadores ainda não reivindicaram o benefício, totalizando um montante aproximado de R$ 74 milhões. 

O banco também informou que dará início, a partir do dia 15 de fevereiro, aos pagamentos do Abono Salarial do calendário de 2024, referente ao ano-base 2022. Mas quem tem direito a esse benefício e como sacá-lo? 

Abono salarial do PIS: quem tem direito?

Há direito ao abono salarial os trabalhadores de empresas privadas cadastrados há no mínimo cinco anos no Programa de Integração Social (PIS). Ou trabalhadores de empregadoras públicas igualmente cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pelo mesmo período mínimo. Outros requisitos incluem:

  • ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base de avaliação para cálculo do abono;
  • ter recebido em média até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • apresentar dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
Bloco de anotações com as siglas PIS/Pasep ao lado de uma caneta e uma calculadora
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Valor do benefício 

O abono salarial do PIS é um benefício financeiro, cujo valor pode chegar até um salário mínimo. É concedido a trabalhadores que cumpram determinados critérios estabelecidos por lei. Os recursos destinados ao pagamento do abono provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a Caixa Econômica Federal é a agente responsável pelos pagamentos.

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Vale mencionar, no entanto, que o valor do abono não é necessariamente igual a um salário mínimo, já que o valor do benefício é proporcional ao período trabalhado em regime de carteira assinada no ano-base de cálculo. 

Desta forma, um trabalhador que tenha estado empregado durante todos os 12 meses do ano-base receberá o valor total de um salário mínimo. Por outro lado, aqueles que trabalharam por apenas um mês, terão direito apenas a 1/12 do valor do salário mínimo.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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