Um amplo pacto interinstitucional foi formalizado e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2 de julho) com o objetivo de ressarcir aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos associativos não autorizados. O acordo reúne importantes instituições da República: o Conselho Federal da OAB, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
OAB fecha pacto para reparar descontos do INSS e assegurar honorários advocatícios
Acordo entre OAB, AGU, INSS e MPF busca devolver valores descontados indevidamente de aposentados. Saiba mais!
A proposta prevê o ressarcimento administrativo integral dos valores retidos indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, com atualização monetária pelo IPCA. A medida ainda depende da homologação pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela AGU em nome do presidente da República.
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Um passo para a reparação histórica dos segurados lesados
O acordo surge como resposta institucional coordenada a uma série de fraudes envolvendo entidades de classe, associações e sindicatos, que passaram a realizar descontos em folha sem autorização dos beneficiários. A prática lesou milhões de segurados e motivou contestações administrativas e judiciais em larga escala.
A conciliação busca, segundo as partes envolvidas, evitar a judicialização em massa, que poderia levar anos para ser solucionada. Com a homologação do STF, os pagamentos poderão começar a ser efetuados já a partir de 24 de julho, em um modelo de devolução célere e integral.
Detalhes do ressarcimento previsto no acordo
Quem será beneficiado?
Terão direito à devolução os aposentados e pensionistas que:
- Sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025;
- Apresentaram contestação administrativa ao INSS;
- Não receberam resposta das entidades envolvidas;
- Adesivarem voluntariamente ao pacto firmado.
Como será o cálculo do valor?
- 100% do valor descontado indevidamente, mês a mês;
- Atualização monetária com base no IPCA, desde a data de cada desconto até a inclusão do valor na folha de pagamento;
- Devolução administrativa, sem necessidade de ação judicial — desde que o segurado opte pela adesão ao acordo.
O pacto também garante que a União arcará com os pagamentos iniciais nos casos em que as entidades não responderam às contestações, resguardando o direito do governo de cobrar posteriormente os valores dessas associações.
Etapas do processo: de Toffoli à folha de pagamento

Papel do STF
O acordo foi submetido à análise do ministro Dias Toffoli, que conduz a ADPF 1236, ajuizada com o objetivo de suspender as ações judiciais sobre o tema e estabelecer uma saída institucional.
Se homologado:
- Um cronograma de pagamentos será divulgado;
- O governo editará medida provisória para abrir crédito extraordinário;
- Os primeiros pagamentos poderão ser liberados a partir de 24 de julho;
- A adesão do beneficiário será obrigatória para viabilizar a restituição;
- Em caso de ação judicial já em curso, o segurado deverá desistir da demanda para receber administrativamente.
Acordo também garante remuneração à advocacia
O texto estabelece que, quando houver advogado constituído e ação ajuizada até 23 de abril de 2025, o profissional terá direito a honorários no percentual de 5% sobre o valor devolvido administrativamente. A remuneração ocorrerá:
- Por requisição judicial, após a extinção da ação;
- Sem prejuízo de contratos privados entre cliente e advogado;
- Sem incidência de honorários sucumbenciais nos demais casos.
OAB celebra reconhecimento do papel da advocacia
Para o presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, o acordo consagra a importância do trabalho jurídico na defesa dos cidadãos:
“A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade.”
Financiamento: crédito extraordinário sem impacto na meta fiscal
A devolução dos valores será viabilizada por crédito extraordinário, a ser aberto via medida provisória específica. O governo afirma que a operação não afetará a meta de resultado primário, uma vez que os valores não estavam previamente previstos nas despesas obrigatórias.
A AGU e a Fazenda articulam a liberação dos recursos, e a expectativa é que as primeiras ordens de pagamento sejam emitidas já no fim de julho, caso haja homologação tempestiva do STF.
Devolução será feita mesmo sem resposta das entidades envolvidas
Um dos pontos centrais do acordo é a decisão de não condicionar o pagamento à comprovação de culpa das associações envolvidas. Nos casos em que as entidades:
- Não responderam à contestação dos segurados;
- Ou não apresentaram documentos válidos de autorização;
A devolução será feita pela União, garantindo o ressarcimento imediato aos prejudicados. Posteriormente, o governo poderá:
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- Cobrar judicialmente os valores das entidades;
- Encaminhar responsabilizações civis e administrativas;
- Compartilhar dados com o MPF para eventuais ações penais.
AGU destaca virada institucional e compromisso com os idosos
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que o pacto representa um marco histórico na proteção dos mais vulneráveis:
“O acordo e sua homologação pelo STF representarão uma virada de página em um episódio triste da história do nosso país, no qual agentes públicos e empresários se uniram para fraudar pessoas idosas.”
Segundo Messias, a união entre OAB, MPF, DPU, INSS e AGU mostra maturidade institucional e compromisso ético com os segurados da Previdência.
Perspectivas após homologação
O que acontece com quem não aderir?
Segurados que optarem por não aderir ao pacto continuarão com o direito de:
- Ingressar com ação judicial individual;
- Aguardar eventual coletivização do tema no STF ou STJ;
- Porém, estarão sujeitos a prazo maior para julgamento e custos judiciais.
O que acontece com as entidades fraudadoras?
Após concluir os pagamentos iniciais, a União poderá:
- Processar as entidades por ressarcimento ao erário;
- Solicitar bloqueio de bens para garantir a execução;
- Encaminhar provas para o MPF e TCU.
O que fazer para receber a devolução?

Passo a passo:
- Verificar se teve desconto não autorizado entre 2020 e 2025;
- Acessar o Meu INSS ou ligar para o número 135;
- Conferir se houve contestação administrativa registrada;
- Aguardar a homologação do acordo pelo STF;
- Após isso, aderir formalmente ao pacto, caso seja elegível;
- Indicar conta bancária para recebimento;
- Em caso de ação judicial, apresentar termo de desistência para viabilizar os honorários ao advogado.
Imagem: Diego Grandi / Shutterstock
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