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Afinal, a empresa pode atrasar as férias de um funcionário?

Clique aqui para entender como as férias funcionam e o que a empresa pode ou não pode fazer em relação a elas.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Funcionário de escritório descalço e feliz com chapéu de sol, óculos escuros e anel de natação sentado na mesa e bebendo coquetel, enquanto espera por férias de verão.

As férias são um dos direitos dos trabalhadores, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, esse é um tema que ainda gera dúvidas em muitos empregadores e empregados, principalmente em relação ao período de folga.

Geralmente, o motivo das dúvidas envolvem até quando o trabalhador pode tirar férias. Isso porque, a CLT estabelece o período de aquisição e o de concessão. Além disso, é a empresa que decide quando será o período de licença, e não o trabalhador.

Assim, o período de aquisição se refere a 12 meses de trabalho do funcionário. Já o período de concessão são os 12 meses de prazo, depois de 1 ano de trabalho, que a empresa tem para dar os 30 dias de folga para os seus colaboradores.

A empresa pode atrasar as férias dos funcionários?

De acordo com a CLT, o empregador tem os 12 meses do período de concessão para dar férias aos funcionários. Contudo, é ilegal deixar de cumprir esse prazo por qualquer razão que seja, incluindo desejo do trabalhador.

Funcionário de escritório descalço e feliz com chapéu de sol, óculos escuros e anel de natação sentado na mesa e bebendo coquetel, enquanto espera por férias de verão.
Imagem: Studio Romantic/shutterstock.com

Os funcionários com férias vencidas são aqueles que não receberam o seu tempo de descanso dentro do período de concessão. Nesse caso, a legislação determina que a empresa é obrigada a conceder as férias e fazer o pagamento em dobro.

Nos 30 dias de recesso, o trabalhador recebe o salário mais 1/3. Assim, quem tem férias vencidas deve receber 2 salários mais 1/3 sobre o valor dos 2 salários.

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Ação trabalhista

Em relação ao empregado, ele pode mover uma ação trabalhista contra o empregador que não concedeu as férias. Nessa situação, a empresa terá de dar os 30 dias de folga, mas também pagará uma multa.

Outro detalhe é que a decisão transitada em julgado irá para o Ministério do Trabalho, que poderá tomar ações administrativas contra o empregador, podendo ir do pagamento de uma multa até a interdição da empresa. 

Imagem: Studio Romantic/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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