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Afinal, Carnaval é feriado no Brasil?

Você já se perguntou se o Carnaval é, de fato, feriado nacional? Essa dúvida aflige muitas pessoas. Por isso, nós vamos te responder. Veja!

Gustavo MoreiraPor Gustavo Moreira2 min de leitura
Foto de desfile de escola de samba em sambódromo. Na avenida, um trio elétrico com dragões e a bateria em volta.

O Carnaval é, sem dúvida, uma das maiores festas populares do Brasil. Reconhecido internacionalmente pelas cores, alegria e samba no pé, o evento é motivo de espera para muitos brasileiros que aproveitam o período para relaxar e celebrar.

No entanto, ao contrário do que muitos podem pensar, a terça-feira de Carnaval não é um feriado nacional. Na prática, o Carnaval é tratado como um período de ponto facultativo – ou seja, cabe ao empregador decidir se dará ou não folga aos funcionários.

Desse modo, mesmo que muitas empresas e instituições optem por não funcionar durante o Carnaval, a lei assegura que não existe a obrigação legal para tal. Nesse contexto, é importante saber como ficam os direitos e outras questões relacionadas ao trabalhador. Veja tudo a seguir.

Carnaval e outras datas: como funcionam os pontos facultativos?

Quatro pessoas se divertindo em um Carnaval de rua.
Imagem: Kleber Cordeiro / Shutterstock.com

Em resumo, o ponto facultativo é como uma “folga opcional”. Cabe ao empregador decidir se os trabalhadores irão ou não trabalhar nesse dia. Esse é um direito garantido a ele.

Assim, caso o funcionário vá trabalhar em um dia de ponto facultativo, como acontece em alguns casos durante o Carnaval, não haverá acréscimos em sua remuneração, diferentemente do que acontece em caso de trabalho em feriados.

Os bancos também são um ponto de muita discussão. Ainda que para muitos o Carnaval seja sinônimo de folga, é importante lembrar que os bancos não funcionam nesse período. Portanto, é preciso se organizar para não deixar pendências ou compromissos financeiros para a última hora.

Quer aproveitar o Carnaval? É sempre bom planejar

Muitos brasileiros planejam suas viagens e folgas tendo em vista o período do Carnaval. No entanto, é necessário ter em mente que se trata de uma celebração que não é garantida por lei em todo território nacional, variando conforme o estado ou município.

Assim, o recomendado é que o trabalhador certifique-se previamente com seu empregador sobre como será o funcionamento na empresa durante o Carnaval.

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Por fim, sobre as instituições bancárias, a recomendação é agendar as transações financeiras para antes do feriado prolongado, evitando problemas e possíveis multas por atraso no pagamento.

Imagem: Gustavo Ardila / Shutterstock.com

Gustavo Moreira

Autor

Gustavo Moreira

Alagoano, graduando em Letras (Português) e pesquisador em Linguística Aplicada.

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