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Afinal, Carnaval é feriado no Brasil?

Você já se perguntou se o Carnaval é, de fato, feriado nacional? Essa dúvida aflige muitas pessoas. Por isso, nós vamos te responder. Veja!

Avatar de Gustavo Moreira Gustavo Moreira · · 2 min de leitura
Foto de desfile de escola de samba em sambódromo. Na avenida, um trio elétrico com dragões e a bateria em volta.

O Carnaval é, sem dúvida, uma das maiores festas populares do Brasil. Reconhecido internacionalmente pelas cores, alegria e samba no pé, o evento é motivo de espera para muitos brasileiros que aproveitam o período para relaxar e celebrar.

No entanto, ao contrário do que muitos podem pensar, a terça-feira de Carnaval não é um feriado nacional. Na prática, o Carnaval é tratado como um período de ponto facultativo – ou seja, cabe ao empregador decidir se dará ou não folga aos funcionários.

Desse modo, mesmo que muitas empresas e instituições optem por não funcionar durante o Carnaval, a lei assegura que não existe a obrigação legal para tal. Nesse contexto, é importante saber como ficam os direitos e outras questões relacionadas ao trabalhador. Veja tudo a seguir.

Carnaval e outras datas: como funcionam os pontos facultativos?

Quatro pessoas se divertindo em um Carnaval de rua.
Imagem: Kleber Cordeiro / Shutterstock.com

Em resumo, o ponto facultativo é como uma “folga opcional”. Cabe ao empregador decidir se os trabalhadores irão ou não trabalhar nesse dia. Esse é um direito garantido a ele.

Assim, caso o funcionário vá trabalhar em um dia de ponto facultativo, como acontece em alguns casos durante o Carnaval, não haverá acréscimos em sua remuneração, diferentemente do que acontece em caso de trabalho em feriados.

Os bancos também são um ponto de muita discussão. Ainda que para muitos o Carnaval seja sinônimo de folga, é importante lembrar que os bancos não funcionam nesse período. Portanto, é preciso se organizar para não deixar pendências ou compromissos financeiros para a última hora.

Quer aproveitar o Carnaval? É sempre bom planejar

Muitos brasileiros planejam suas viagens e folgas tendo em vista o período do Carnaval. No entanto, é necessário ter em mente que se trata de uma celebração que não é garantida por lei em todo território nacional, variando conforme o estado ou município.

Assim, o recomendado é que o trabalhador certifique-se previamente com seu empregador sobre como será o funcionamento na empresa durante o Carnaval.

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Por fim, sobre as instituições bancárias, a recomendação é agendar as transações financeiras para antes do feriado prolongado, evitando problemas e possíveis multas por atraso no pagamento.

Imagem: Gustavo Ardila / Shutterstock.com

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