A aposentadoria por cegueira, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda é um tema desconhecido por muitos brasileiros. A dificuldade de entendimento quanto às suas regras gera inúmeros questionamentos entre os segurados. É imprescindível estar a par de como funciona e quais são as condições para ter direito a esse benefício.
Afinal, como a aposentadoria funciona para quem sofre com cegueira?
Desvende suas dúvidas sobre a aposentadoria por cegueira no Brasil. Entenda quais são os seus direitos, conheça as regras específicas.
Assim, a Lei Complementar 142/2013 assegura a concessão desse subsídio a indivíduos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que prejudique sua plena participação na sociedade. Dentre essas deficiências, encontra-se a cegueira, congênita (desde o nascimento) ou adquirida (através de acidente ou decorrer do tempo).
Quais são as regras para aposentadoria da pessoa deficiente visual?

A aposentadoria para deficientes visuais possui regras específicas. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo varia conforme o grau de deficiência. Para o grau leve são necessários 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. No caso do grau moderado, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para o grau grave, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
Já para a aposentadoria por idade, é necessário aos homens ter 60 anos e às mulheres, 55 anos, independentemente do grau de deficiência. Além disso, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS e comprovação da existência da deficiência durante esse mesmo período.
Comprovação da cegueira
À vista disso, para comprovar a cegueira ou da visão monocular necessita de um tratamento médico especializado. Em alguns casos, quando existe a possibilidade de cura, o acompanhamento médico regular é indispensável. Portanto, é importante documentar todo o processo através de exames, receitas e relatórios médicos.
Entretanto, no caso da cegueira total, não é exigido um prazo de carência para a concessão automática da aposentadoria por invalidez. Além disso, se o indivíduo necessitar de ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, haverá um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esse valor extra destina-se a custear o auxílio desses terceiros.
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Ainda, em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.320,00 e o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Esses valores servem de base para o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência, respeitando igualmente as regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Imagem: prostooleh/ Freepik
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