No mercado de trabalho, certos cargos expõem os funcionários a condições insalubres, que podem prejudicar a sua saúde. Assim, para compensar os riscos dessas funções, a legislação trabalhista estabelece que esses trabalhadores têm direito a um adicional na sua remuneração. Vamos entender mais sobre o adicional de insalubridade e como identificar se o trabalhador tem direito a ele.
A definição de insalubridade se refere a ambientes de trabalho que ultrapassam os limites de segurança e saúde estabelecidos. Isso pode incluir a exposição a ruídos excessivos, temperaturas extremas, produtos químicos, entre outros. Portanto, neste texto, aprofundaremos esse assunto e esclareceremos como realizar o cálculo deste adicional.
Como saber se o trabalhador tem direito ao adicional pela norma regulamentadora?
Segundo a Norma Regulamentadora nº 15, estabelecida pela Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, todo trabalhador exposto a condições insalubres em seu ambiente de trabalho tem direito ao adicional. No entanto, é primordial entender que a simples exposição a tais condições não é suficiente para garantir o adicional. O trabalhador precisa estar regularmente exposto a esses agentes insalubres.
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Dessa forma, a constatação de um ambiente insalubre requer uma avaliação do local por parte de um profissional capacitado, geralmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho. Esse profissional irá desenvolver um laudo técnico, apontando os níveis de exposição aos agentes insalubres, e sugerindo medidas para a sua mitigação.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
A determinação do valor do adicional de insalubridade considera o grau de insegurança do local de trabalho. Assim, conforme a NR 15, classifica-se em mínimo, médio e máximo, com acréscimos de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, respectivamente.
- Para o grau de insalubridade máximo, tem-se o adicional de 40% do salário mínimo;
- Em situações de grau médio, o adicional é de 20% em relação ao salário mínimo;
- No caso do grau mínimo, o trabalhador recebe um adicional de 10% do salário mínimo.
Ademais, esses valores visam compensar o grau de risco à saúde ao qual o trabalhador está exposto no exercício de seu trabalho, reforçando, assim, a importância do cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente laboral.
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