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Afinal, como descobrir se tenho direito ao adicional de insalubridade?

Descubra o que é o adicional de insalubridade. Entenda como é calculado e quais profissões se encaixam nesse direito.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Carteira de trabalho com cédulas

No mercado de trabalho, certos cargos expõem os funcionários a condições insalubres, que podem prejudicar a sua saúde. Assim, para compensar os riscos dessas funções, a legislação trabalhista estabelece que esses trabalhadores têm direito a um adicional na sua remuneração. Vamos entender mais sobre o adicional de insalubridade e como identificar se o trabalhador tem direito a ele.

A definição de insalubridade se refere a ambientes de trabalho que ultrapassam os limites de segurança e saúde estabelecidos. Isso pode incluir a exposição a ruídos excessivos, temperaturas extremas, produtos químicos, entre outros. Portanto, neste texto, aprofundaremos esse assunto e esclareceremos como realizar o cálculo deste adicional.

Como saber se o trabalhador tem direito ao adicional pela norma regulamentadora?

Segundo a Norma Regulamentadora nº 15, estabelecida pela Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, todo trabalhador exposto a condições insalubres em seu ambiente de trabalho tem direito ao adicional. No entanto, é primordial entender que a simples exposição a tais condições não é suficiente para garantir o adicional. O trabalhador precisa estar regularmente exposto a esses agentes insalubres.

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mão oferecendo cédulas de R$100 como direito
Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com

Dessa forma, a constatação de um ambiente insalubre requer uma avaliação do local por parte de um profissional capacitado, geralmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho. Esse profissional irá desenvolver um laudo técnico, apontando os níveis de exposição aos agentes insalubres, e sugerindo medidas para a sua mitigação.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

A determinação do valor do adicional de insalubridade considera o grau de insegurança do local de trabalho. Assim, conforme a NR 15, classifica-se em mínimo, médio e máximo, com acréscimos de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, respectivamente.

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  • Para o grau de insalubridade máximo, tem-se o adicional de 40% do salário mínimo;
  • Em situações de grau médio, o adicional é de 20% em relação ao salário mínimo;
  • No caso do grau mínimo, o trabalhador recebe um adicional de 10% do salário mínimo.

Ademais, esses valores visam compensar o grau de risco à saúde ao qual o trabalhador está exposto no exercício de seu trabalho, reforçando, assim, a importância do cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente laboral.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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