O cenário previdenciário no Brasil passou por diversas alterações nos últimos anos, impactando vários benefícios concedidos pelo INSS. No entanto, um deles que constantemente gera dúvidas é a pensão por morte. Trata-se de um valor mensalmente repassado aos dependentes de uma pessoa falecida.
Afinal, é possível receber pensão por morte de ex-marido?
A pensão por morte passou por alterações nos últimos anos; muitos se perguntam: ex-cônjuges têm direito? Entenda a questão com mais detalhes.
Na verdade, ele substitui o que o finado recebia como salário ou aposentadoria. Nesse contexto, a grande questão que muitos se perguntam é: ex-cônjuges têm direito a esse benefício? Neste artigo, vamos explicar a questão com mais detalhes. Para isso, continue a leitura.
É possível receber pensão por morte de ex-marido?

A resposta é sim! Isso porque não apenas cônjuges, mas ex-cônjuges também podem ter direito à pensão, desde que comprovem dependência econômica do falecido. Esse é o caso de quem, por exemplo, recebia pensão alimentícia.
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Nesse contexto, documentos, como a declaração de Imposto de Renda do segurado, que indiquem essa dependência, tornam-se fundamentais para ex-companheiras comprovarem. Além disso, é interessante notar que, em situações onde o segurado possuía vínculo matrimonial, mas também mantinha obrigações com o ex-cônjuge, o benefício é repartido equitativamente entre os dois.
Requisitos e duração do benefício
Para se candidatar a uma pensão vitalícia, há requisitos que o possível beneficiário deve cumprir. Logo, é necessário comprovar, no mínimo, dois anos de matrimônio ou união estável, assim como o falecido deve ter realizado pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS.
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Quando essas condições não são atendidas, o benefício tem duração de apenas quatro meses. Além disso, a idade do beneficiário, seja ele cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro, também influencia no tempo de concessão da pensão. De acordo com esse critério, a duração funciona da seguinte maneira:
- Menos de 22 anos: 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- A partir de 45 anos: vitalício.
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com
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