Os trabalhadores contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito a uma série de benefícios previdenciários, assistenciais ou indenizatórios. Entre esses benefícios está o auxílio-doença acidentário, que garante a possibilidade de se aposentar após acidentes.
Afinal, é possível se aposentar após sofrer um acidente de trabalho? Confira
O que acontece com um trabalhador contribuinte do INSS que sofre um acidente de trabalho? Confira os detalhes.
Portanto, caso você sofra um acidente de trabalho, é possível solicitar esse auxílio-doença ao INSS. Com o nome oficial de “benefício por incapacidade temporária”, o INSS o concede quando a perícia médica do instituto identifica que você está temporariamente impedido de trabalhar devido ao acidente.
A aposentadoria, nesse caso, seria devida por invalidez, chamada de “benefício por incapacidade permanente”. No entanto, a orientação é solicitar o auxílio-doença primeiro e depois pedir para se aposentar por invalidez, para que o perito do INSS identifique se a incapacidade é permanente, se for o caso
Como funciona o auxílio-doença acidentário do INSS?
O governo concede o auxílio-doença acidentário quando um contribuinte sofre um acidente em seu local de trabalho, fora do local de trabalho, porém prestando um serviço, ou em viagem de trabalho e no percurso do emprego para casa.
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Além disso, ele também se aplica quando há uma contaminação acidental no trabalho. Em todos os casos, a situação deve ter afastado o trabalhador de seu ambiente profissional por pelo menos quinze dias.
Quais são as regras do INSS?
Além do afastamento de pelo menos 15 dias, o INSS possui outras exigências para o benefício por incapacidade temporária. Sendo assim, é fundamental estar na qualidade de segurado do instituto.
De modo geral é preciso ter um ano de carência no INSS para conseguir este benefício, contudo, nesse caso específico de acidente a carência é isenta. Além disso, ela também não é exigida em casos de doenças graves.
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Documentos para liberar o benefício
É crucial juntar todos esses documentos para garantir uma solicitação bem-sucedida de benefícios relacionados à saúde. Quanto mais evidências o beneficiário puder fornecer, mais sólido será o seu caso ao demonstrar que sua condição resulta de atividades ocupacionais ou de acidentes de trabalho.
- Documentos pessoais de identificação, como por exemplo, identidade e CPF;
- Atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames em geral;
- Relatório da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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