O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) objetiva assegurar o trabalhador, segundo a Lei n.º 8.036. Com diversas modalidades de saque, o colaborador pode se beneficiar dos valores acumulados no fundo, em várias situações.
Afinal, em quais situações é possível realizar o saque do FGTS?
Explore as várias modalidades de saque do FGTS e aprenda como aproveitar ao máximo esse direito do trabalhado.
Assim, para aqueles que possuem o cartão cidadão, com valor do saque menor que R$ 1.500, poderá realizar a retirada de forma rápida e prática em caixas eletrônicos. Nos casos que ultrapassam este valor, precisará se dirigir as agências da Caixa. A seguir, confira algumas modalidades de saque FGTS.
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Conheça as principais formas de saque do Fundo de Garantia

Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma das modalidades mais comuns de se ter acesso ao FGTS. Essa opção concede ao trabalhador a possibilidade de retirar uma parte do saldo do fundo, anualmente, no mês do seu aniversário. Outra situação que permite o saque é a demissão sem justa causa.
Ademais, todo dia 10 de cada mês o saldo da conta sofre uma correção. Assim, ao solicitar o saque, o trabalhador pode optar que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
Utilizar o FGTS para financiar um imóvel
Uma das possibilidades para uso do FGTS é na aquisição ou prestações de um imóvel. O trabalhador pode utilizar o valor do fundo para quitar parte do financiamento imobiliário do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Além disso, desde agosto de 2023, o FGTS também pode ser usado para abater prestações do primeiro imóvel financiado, com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Quais outras situações permitem o saque do FGTS?
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Contudo, são diversas as situações em que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS. Estas incluem:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal urgente decorrente de desastres naturais;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Com 70 anos ou mais, entre outras.
Por fim, cabe frisar que cada modalidade de saque do FGTS possui regras específicas. Portanto, o trabalhador deve estar atento e buscar informações para não perder nenhum direito.
Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com
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