O INSS oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC) como auxílio a idosos a partir de 65 anos que não têm recursos financeiros para sustentar-se. Como um benefício assistencial, o BPC não requer que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social e nem concede 13º salário ou pensão por morte.
Quais são os critérios para que idosos recebam o BPC?
É idoso e não sabe se pode receber o BPC? Entenda os critérios de elegibilidade, como solicitar o benefício e o que fazer se for negado.
Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), muitas pessoas costumam se referir ao BPC como LOAS, mas é essencial esclarecer que ambos se tratam de coisas diferentes.
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Quem pode solicitar o BPC do INSS?

Para ser elegível ao BPC, o idoso deve cumprir certos requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Ter seu cadastro e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) realizado antes da solicitação do benefício;
- Estar inscrito, assim como os membros da família, no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Idosos de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil também têm direito a este benefício. Porém, é importante salientar que não pode ocorrer o acúmulo do LOAS com outros benefícios da Previdência Social ou regimes previdenciários.
Como realizar a solicitação
Para solicitar o BPC, o idoso deve agendar uma consulta no INSS, por meio do telefone 135 ou pelo site. Documentos de identificação com foto, CPF e documentação dos componentes do grupo familiar do requerente serão necessários.
Pessoas consideradas como grupo familiar incluem cônjuge ou companheiro(a), pais (ou padrasto/madrasta na ausência deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que todos vivam na mesma residência.
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O que ocorre caso o BPC seja negado?
O INSS pode negar o pedido de BPC. Nesses casos, é importante entender os motivos da recusa. Se o beneficiário discordar da decisão, ele tem o direito de recorrer, seja através do próprio INSS ou por meio da justiça.
Finalmente, ressalta-se que o BPC deve ser revisto a cada dois anos para verificar a manutenção das condições que garantem o seu recebimento. O benefício será suspenso em caso de falecimento do beneficiário.
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com
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