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Afinal, o que é uma promissória e como funciona?

Já ouviu falar em nota promissória? Siga na leitura para saber tudo sobre o documento e como realizar a emissão.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
mulher com expressão feliz escrevendo.

Já ouviu falar em nota promissória? Muitos desconhecem, mas o documento é válido formalmente no Brasil desde 1850. O nome talvez revele muito sobre a função do registro, uma promessa de pagamento que pode ser cobrada na Justiça.

Com isso, a nota promissória se trata de um registro de compromisso futuro. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o documento e como é possível realizar a sua emissão.

Saiba tudo sobre a nota promissória 

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Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

Nesse sentido, a nota provisória é um documento que registra a promessa de pagamento, pode parecer bastante informal e nada seguro. Apesar disso, ao contrário do que acreditam, muitos utilizam essa nota para os diferentes negócios.

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Ademais, cabe destacar que pessoas físicas também podem fazer uso do registro e formalizar até mesmo empréstimos que não solicitados em bancos, e sim entre parentes, por exemplo.

Ainda, a nota que registra o compromisso futuro deve contar com os dados do emitente, ou seja, a pessoa que assume a dívida e do beneficiário, quem receberá o valor cobrado. Assim, poderá utilizar o documento nos seguintes casos: 

  • Empréstimos pessoais que não envolvam instituições financeiras;
  • Transações comerciais;
  • Pagamentos parcelados (desde que emita uma promissória por parcela);
  • Garantias de pagamento;
  • Renegociar dívidas;
  • Assegurar empréstimos informais entre amigos ou familiares.

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Como é possível emitir o documento?

Em suma, o título de pagamento pode ter uma elaboração simples, podendo inclusive ser preenchido à mão. Além disso, é importante destacar a necessidade de registrar todas as informações necessárias, corretas e completas. Outro ponto a ser ressaltado é que não existe a necessidade de um registro em cartório para que a nota promissória seja validada.

Assim, após a elaboração do documento a nota provisória ficará em posse do credor, sendo devolvida ao devedor no momento em que quitar a dívida. Caso não efetue o pagamento, poderá utilizar o documento para realizar um protesto na Justiça.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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