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STF bate o martelo sobre cobrança de imposto em empréstimos; entenda

STF toma decisão referente a cobrança de imposto em empréstimos. Clique aqui para saber mais sobre a situação!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.

Em recente decisão tomada por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de imposto em empréstimos. Em um julgamento de repercussão geral, o tribunal considerou válida a incidência de IOF sobre contratos e emitiu a determinação.

Segundo a decisão, a ocorrência legal do IOF é em relação aos contratos de empréstimos entre empresas sem que haja a participação de instituições financeiras. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o tema.

STF vê como constitucional a cobrança de imposto sobre empréstimos

Dessa forma, o tribunal analisou o RE apresentado por uma fabricante de autopeças que questionou o artigo 13 da Lei n° 9.779/99.

O artigo destaca que “as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras”.

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A fabricante Fras-le S.A rebateu a exigência do imposto nos empréstimos entre companhias pertencentes ao mesmo grupo, argumentando que o IOF não deveria ser cobrado nas relações entre particulares, citando o artigo 153 da Constituição, que atribui à União a responsabilidade pela implementação do imposto sobre as operações. Apesar disso, os ministros do STF julgaram constitucional a cobrança.

Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF, representando a decisão do tribunal sobre a cobrança de imposto em empréstimos.
Imagem: Jefferson Bernardes / shutterstock.com

Saiba mais sobre a decisão do STF

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Como citado anteriormente, a votação no STF ocorreu em unanimidade. Todos os ministros votantes acompanharam o voto do relator Cristiano Zanin, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do imposto em empréstimos.  Durante a análise, Zanin ressaltou que o STF julgou o tema com base na ADIn, a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.763. 

“É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”, pontuou Zanin em sua tese.

Imagem: Jefferson Bernardes / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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