Em recente decisão tomada por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de imposto em empréstimos. Em um julgamento de repercussão geral, o tribunal considerou válida a incidência de IOF sobre contratos e emitiu a determinação.
STF bate o martelo sobre cobrança de imposto em empréstimos; entenda
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Segundo a decisão, a ocorrência legal do IOF é em relação aos contratos de empréstimos entre empresas sem que haja a participação de instituições financeiras. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o tema.
STF vê como constitucional a cobrança de imposto sobre empréstimos
Dessa forma, o tribunal analisou o RE apresentado por uma fabricante de autopeças que questionou o artigo 13 da Lei n° 9.779/99.
O artigo destaca que “as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras”.
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A fabricante Fras-le S.A rebateu a exigência do imposto nos empréstimos entre companhias pertencentes ao mesmo grupo, argumentando que o IOF não deveria ser cobrado nas relações entre particulares, citando o artigo 153 da Constituição, que atribui à União a responsabilidade pela implementação do imposto sobre as operações. Apesar disso, os ministros do STF julgaram constitucional a cobrança.

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Como citado anteriormente, a votação no STF ocorreu em unanimidade. Todos os ministros votantes acompanharam o voto do relator Cristiano Zanin, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do imposto em empréstimos. Durante a análise, Zanin ressaltou que o STF julgou o tema com base na ADIn, a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.763.
“É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”, pontuou Zanin em sua tese.
Imagem: Jefferson Bernardes / shutterstock.com
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