O Governo Federal, através do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma Medida Provisória (MP) na última segunda-feira (28). Ela diz respeito à taxação de fundos exclusivos e serve para ampliar o poder de arrecadação da União.
Afinal, o que são os fundos exclusivos que Lula quer tributar?
Na última segunda-feira (28), o presidente Lula assinou uma medida para a taxação de fundos exclusivos. Saiba mais!
Porém, muitas pessoas se perguntam o que seriam esses fundos exclusivos e como esse novo tipo de taxação pode afetá-las. A partir disso, saiba mais informações sobre esse assunto a seguir.
O que são os fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos são carteiras destinadas a investidores qualificados. Além disso, eles se constituem de aplicações de um único cotista. A definição é da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Ademais, para investir nesses fundos, é preciso aplicar R$ 10 milhões no mínimo. O seu custo de manutenção, portanto, gira em torno de R$ 150 mil por ano. Segundo o Governo Federal, cerca de 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, acumulando R$ 756,8 bilhões.
Dessa forma, a nova MP propõe a tributação de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos. Isso deve acontecer duas vezes por ano. A intenção é cobrir a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovado também na última segunda-feira.
Qual é o perfil investidor para os fundos exclusivos?
Apesar da dificuldade em traçar o tipo de perfil exato, pessoas que investem em fundos exclusivos possuem um poder aquisitivo muito alto,[. Trata-se, portanto, de super-ricos. A escolha por esse tipo de aplicação se dá pela proteção de ativos de forma mais exclusiva.
Segundo o professor da FIA Business School Carlos Honorato ao portal g1, essa categoria de investimento atrai essas pessoas, porque “criam uma forma de aquela riqueza, herança ou valor atribuído ao fundo em geral ter uma rentabilidade maior do que a média”.
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Por fim, por ser uma MP, o projeto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para que vire uma lei permanente. O prazo para que isso aconteça é de 120 dias.
Imagem: Valter Campanato / Agência Brasil
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