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Afinal, quais benefícios do INSS é possível receber em simultâneo?

Confira aqui quais benefícios do INSS você pode receber simultaneamente. Será que aposentadorias e pensões entram nessa possibilidade?

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Mãos segurando um celular aberto no aplicativo do INSS

É plenamente viável acumular benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dentro dos limites estabelecidos pela atual legislação previdenciária. Sendo assim, de acordo com as disposições legais em vigor, a permissão para a concessão de múltiplos benefícios é válida, desde que sejam observadas as regras estipuladas.

Nesse sentido, a acumulação de benefícios previdenciários implica na capacidade de um indivíduo receber dois ou mais auxílios previdenciários simultaneamente. Portanto, é importante destacar que existem caminhos legais que autorizam o recebimento conjunto de diversos benefícios oferecidos pelo INSS. No entanto, surge essa dúvida: quais são os benefícios que se pode receber em simultâneo?

Acumular benefícios do INSS

Logo INSS na tela de um celular.
Imagem: rafapress/shutterstock.com

Normalmente, a acumulação de benefícios do INSS ocorre quando o beneficiário já desfruta de um benefício em vigor e, posteriormente, obtém o direito de requerer outra categoria de benefício.

Entretanto, as normas previdenciárias passaram por mudanças substanciais. Assim, a acumulação de benefícios ocorre apenas nos casos em que eles derivam de regimes previdenciários distintos. Esse cenário se aplica principalmente à aposentadoria, permitindo que um segurado seja elegível para duas aposentadorias somente quando estas provêm de regimes previdenciários diferentes.

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Como exemplo, há a situação de uma aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quais situações permitem o acúmulo de benefícios?

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Há possibilidade de acumular benefícios do INSS de acordo com as seguintes situações:

  1. Pensão por morte proveniente de cônjuge ou companheiro de diferentes regimes de previdência social, juntamente com pensão por morte de regime diverso;
  2. Pensão por morte proveniente de cônjuge ou companheiro, além de pensões relacionadas a atividades militares;
  3. Pensão por morte de cônjuge ou companheiro de regime de previdência social combinada com aposentadoria;
  4. Pensão por morte proveniente de cônjuge ou companheiro de regime de previdência social, juntamente com pensões relacionadas a atividades militares;
  5. Pensões relacionadas a atividades militares e aposentadoria.

Por fim, é relevante observar que a aposentadoria mantém a possibilidade de ser acumulada com outros benefícios, com exceção do abono de permanência, concedido ao servidor que opta por continuar em atividade, mesmo após adquirir o direito à aposentadoria voluntária.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com – Edição: Equipe SeuCréditoDigital

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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