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Agenda tributária de março 2026 exige atenção a vencimentos

Confira a agenda tributária de março 2026: prazos da DEFIS, DIRBI, DCTFWeb e o início da entrega do Imposto de Renda.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Imposto

A agenda de março de 2026 chega com um calendário fiscal robusto e decisivo para a conformidade das empresas brasileiras. Além das tradicionais obrigações mensais, o período é marcado pelo encerramento do prazo de declarações anuais fundamentais, como a DEFIS para optantes do Simples Nacional, e o início da temporada de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Neste ano, o cenário ganha uma camada extra de atenção: a fase de testes da Reforma Tributária. Embora o PIS e a Cofins continuem vigentes, a introdução das alíquotas simbólicas da CBS e do IBS em documentos fiscais exige que o contribuinte esteja com os sistemas de emissão devidamente parametrizados para evitar inconsistências futuras.

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Principais vencimentos para pessoas jurídicas na agenda de março de 2026

Para as empresas, o meio e o fim do mês concentram os maiores volumes de entrega. O descumprimento pode acarretar multas calculadas sobre o faturamento ou o valor dos tributos, além de travar a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND).

Obrigações de meio de mês: EFD e DIRBI

No dia 13 de março, vence o prazo para a entrega da EFD-Contribuições relativa a janeiro de 2026. Esta obrigação é vital para a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, base para o mecanismo de compensação da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que inicia sua fase experimental.

Já no dia 16 de março, as empresas devem transmitir a EFD-Reinf da competência de fevereiro. Vale lembrar que a Reinf agora consolida uma série de retenções que antes eram dispersas, sendo essencial para o fechamento da folha e encargos.

Um ponto de atenção especial é a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades), com vencimento em 20 de março. Em 2026, a Receita Federal ampliou o rol de benefícios que devem ser declarados, incluindo novos incentivos do setor de eventos (Perse) e desonerações específicas. A omissão aqui pode gerar multas pesadas, que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta.

Reta final: DEFIS e DCTFWeb

O dia 31 de março é a data limite para a DEFIS 2026 (ano-calendário 2025). Esta declaração é obrigatória para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estiveram no Simples Nacional no ano passado, inclusive as que ficaram inativas. Embora não gere multa automática por atraso em alguns casos, a não entrega impede a apuração do DAS nos meses seguintes.

Calendário detalhado: prazos e declarações

Data de EntregaObrigação AcessóriaPeríodo de Apuração
13/03EFD-Contribuições (PIS/Cofins e CPRB)Jan/2026
16/03EFD-ReinfFev/2026
20/03DIRBI (Incentivos e Benefícios)Jan/2026
20/03PGDAS-D (Simples Nacional)Fev/2026
31/03DEFIS (Informações Socioeconômicas)Ano-Calendário 2025
31/03DCTFWeb (Débitos e Créditos Tributários)Fev/2026
31/03DME (Operações em Espécie)Fev/2026
31/03DOI (Operações Imobiliárias)Fev/2026

O que muda para as pessoas físicas em março

Para o cidadão comum, março marca o início do esforço para o Imposto de Renda 2026. Com a nova tabela progressiva em vigor, que ampliou a faixa de isenção para quem recebe até dois salários mínimos (ajustados conforme a política de valorização), muitos contribuintes podem ter resultados diferentes na declaração deste ano.

Início da entrega da DIRPF 2026

A Receita Federal estabeleceu o período de entrega entre 15 de março e 31 de maio. É fundamental ter em mãos os informes de rendimentos, que as empresas e instituições financeiras foram obrigadas a entregar até o último dia útil de fevereiro.

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Documentos essenciais para março:

  • Informe de Rendimentos: Salários, pró-labore e aposentadoria.
  • Comprovantes de despesas médicas e educação: Essenciais para quem opta pela declaração completa.
  • Extratos bancários: Para fins de declaração de bens e direitos.

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e DME

Pessoas físicas que realizaram vendas de imóveis ou operações acima de R$ 30 mil em espécie durante o mês de janeiro devem ficar atentas ao prazo de 31 de março para as respectivas declarações (DOI e DME). O cruzamento de dados da Receita está cada vez mais refinado, tornando a omissão dessas informações um gatilho quase imediato para a malha fina.

Como se organizar para evitar multas

A gestão tributária em 2026 exige um nível de precisão digital maior devido à integração dos sistemas com o governo. A recomendação dos especialistas é antecipar a conferência da DCTFWeb e do eSocial, garantindo que as informações previdenciárias estejam batendo com os débitos declarados.

Para quem utiliza benefícios fiscais, o preenchimento da DIRBI deve ser revisado pelo contador, dado o caráter punitivo da norma para informações inexatas. A conformidade fiscal não é apenas sobre pagar impostos, mas sobre o envio correto das informações que provam que sua empresa está em dia com a legislação vigente.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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