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Ainda dá tempo! Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta terça (31)

Nesta terça-feira (31), termina o prazo para que micro e pequenas empresas optem pelo regime tributário do Simples Nacional. Veja mais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Aplicativo Simples Nacional MEI

Nesta terça-feira (31), termina o prazo para que micro e pequenas empresas optem pelo regime tributário do Simples Nacional. Dessa forma, após esse prazo, só será possível aderir à modalidade em janeiro de 2024.

Em síntese, o Simples Nacional unifica em uma única guia de arrecadação diversos impostos. Assim, empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pela modalidade.

Validade retroativa

Dessa forma, caso a adesão seja aprovada, para aquelas empresas que já estão em atividade, o Simples Nacional terá validade retroativa, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2023. Já para as empresas em início de atividade, valerá a partir da data de abertura do CNPJ.

Além disso, também podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que tiveram um faturamento menor do que R$ 81 mil em 2022 e que tenham até um empregado, que não tenha nem sócios, nem filiais. Ademais, os microempreendedores individuais (MEI) foram excluídos da categoria no ano passado por ter irregularidade fiscal no cadastro.

Como aderir ao Simples Nacional

Portanto, quem tiver interesse em aderir ao Simples Nacional deve seguir os passos abaixo:

  • Acessar o site do Simples Nacional;
  • Clicar em “Simples”;
  • Clicar em “Opção”;
  • Selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  • Após a solicitação, será verificado automaticamente se há pendências em nome da empresa. Caso não haja, a solicitação é aprovada; se houver, o pedido ficará em análise.

Simples Nacional

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Em suma, o Simples Nacional é um regime tributário, onde podem ser enquadradas micro e pequenas empresas, contanto que respeitem algumas condições, como:

  • Pequenas empresas de pequeno porte – receita bruta de R$ 4,8 milhões por ano;
  • Microempresas – faturamento de até R$ 360 mil por ano;

Assim, por meio do Simples Nacional, a empresa paga uma alíquota única, que abrange todos os impostos que deve recolher (tanto federais, quanto estaduais e municipais), o que facilita e desburocratiza o processo.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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