O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários de qualquer valor poderão ser congelados e usados para pagamento de dívidas. O julgamento aconteceu no último dia 19 de abril.
Além de CNH e passaporte, Justiça decide que endividados podem ter o salário comprometido
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os salários de qualquer valor poderão ser usados para pagamento de dívidas. Saiba mais!
Essa decisão abranda o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que os salários não podem ser penhorados. A exceção é para a pensão alimentícia ou valores superiores a 50 salários mínimos (aproximadamente R$65 mil, nos dias atuais).
Entretanto, a aplicação dessa decisão só será possível se outras vias de cobrança não forem viáveis. Dessa forma, cada caso de dívida se torna individual e cabe uma análise minuciosa.
Como vai funcionar o comprometimento do salário?
Como relatamos acima, essa decisão não se aplica em todos os casos de dívida. Em primeira instância, deve-se sempre levar em consideração o CPC, garantindo a impenhorabilidade do salário.
Entretanto, em casos especiais, de dívidas muito grandes e proporcionais ao salário, isso pode acontecer. O caso que julgado é de um credor que deve mais de R$100 mil e recebe um salário de R$8,5 mil.
O ministro João Otávio de Noronha é o relator do caso e, após entendimento do tribunal, a Justiça pode, sim, escolher pelo congelamento do salário para o pagamento da dívida, caso outras vias não sejam bem-sucedidas.
Mais informações sobre o caso julgado no STJ
O ministro ainda afirma que, na realidade do Brasil, é preciso entender que os 50 salários mínimos é muito destoante, o que torna a lei quase inimputável.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Dessa maneira, Noronha ainda continua explicando que, a impenhorabilidade se aplica verdadeiramente em casos que o dinheiro garante uma reserva para a manutenção do estilo de vida e sustento do credor.
Entretanto, neste caso, o credor, em outras instâncias do julgamento, mostrou que o comprometimento de 30% de seu salário para o pagamento da dívida não iria comprometer seu sustento.
Ademais, cabe análise e estudo para que o comprometimento do salário para o pagamento de dívidas seja sustentável para cada caso em específico.
Imagem: Vinicius Tupinamba/Shutterstock
