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Além de CNH e passaporte, Justiça decide que endividados podem ter o salário comprometido

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os salários de qualquer valor poderão ser usados para pagamento de dívidas. Saiba mais!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
mão com várias notas de 100 abertas em formato de leque

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários de qualquer valor poderão ser congelados e usados para pagamento de dívidas. O julgamento aconteceu no último dia 19 de abril.

Essa decisão abranda o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que os salários não podem ser penhorados. A exceção é para a pensão alimentícia ou valores superiores a 50 salários mínimos (aproximadamente R$65 mil, nos dias atuais).

Entretanto, a aplicação dessa decisão só será possível se outras vias de cobrança não forem viáveis. Dessa forma, cada caso de dívida se torna individual e cabe uma análise minuciosa.

Como vai funcionar o comprometimento do salário?

Como relatamos acima, essa decisão não se aplica em todos os casos de dívida. Em primeira instância, deve-se sempre levar em consideração o CPC, garantindo a impenhorabilidade do salário.

Entretanto, em casos especiais, de dívidas muito grandes e proporcionais ao salário, isso pode acontecer. O caso que julgado é de um credor que deve mais de R$100 mil e recebe um salário de R$8,5 mil.

O ministro João Otávio de Noronha é o relator do caso e, após entendimento do tribunal, a Justiça pode, sim, escolher pelo congelamento do salário para o pagamento da dívida, caso outras vias não sejam bem-sucedidas.

Mais informações sobre o caso julgado no STJ

O ministro ainda afirma que, na realidade do Brasil, é preciso entender que os 50 salários mínimos é muito destoante, o que torna a lei quase inimputável.

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Dessa maneira, Noronha ainda continua explicando que, a impenhorabilidade se aplica verdadeiramente em casos que o dinheiro garante uma reserva para a manutenção do estilo de vida e sustento do credor.

Entretanto, neste caso, o credor, em outras instâncias do julgamento, mostrou que o comprometimento de 30% de seu salário para o pagamento da dívida não iria comprometer seu sustento.

Ademais, cabe análise e estudo para que o comprometimento do salário para o pagamento de dívidas seja sustentável para cada caso em específico.

Imagem: Vinicius Tupinamba/Shutterstock

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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