Desde março, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vem aplicando novas diretrizes no Bolsa Família. Por um lado, o governo implementou regras que elevam a quantia do benefício. No entanto, por outro lado, algumas pessoas passaram a receber apenas metade do valor.
ALERTA: confira quem irá receber metade do Bolsa Família
Você está na lista? Entenda as novas diretrizes do Bolsa Família e saiba por que alguns beneficiários recebem apenas metade do valor.
Antes de o Bolsa Família voltar a seu nome e suas regras originais, todas as pessoas recebiam o mesmo valor do benefício. Contudo, o governo decidiu que a quantia precisa ser calculada a partir das características de cada grupo familiar contemplado.
É por isso que alguns beneficiários recebem mais, enquanto outros recebem apenas metade. As pessoas que recebem 50% do Bolsa Família são aquelas que conseguiram um emprego formal enquanto recebiam o auxílio. Sendo assim, o MDS consegue identificar os empregados e inclui-los na Regra de Proteção.
Por quanto tempo o governo paga metade do Bolsa Família?

Em geral, a renda per capita mensal permitida pelo Bolsa Família é de até R$ 218, mas, no caso da citada Regra de Proteção, há uma flexibilidade. Como o nome sugere, a regra surgiu para que os trabalhadores continuem protegidos, tendo uma assistência social financeira mesmo após conseguirem um emprego.
Portanto, nesse caso, a renda mensal per capita pode ser de até meio salário mínimo, isto é, R$ 660. Nesse sentido, um valor de metade do Bolsa Família é transferido para a conta social do Caixa Tem (Android, iOS) durante 24 meses.
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O MDS consegue identificar as pessoas que conseguiram emprego porque há um cruzamento de dados entre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o Cadastro Único (CadÚnico). Este último, inclusive, precisa ser atualizado em caso de qualquer mudança na família.
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Regras para receber 50% do benefício mesmo trabalhando
Além da renda per capita, o governo tem outras exigências para transferir metade do Bolsa Família. Sendo assim, todos os membros do grupo familiar contemplado devem seguir as regras de saúde e educação. Veja quais são:
- Frequência escolar – Para estudantes de 6 a 18 anos, o requisito é a presença em, pelo menos, 75% das aulas escolares; já para crianças de até 5 anos, a frequência mínima escolar é de 60%;
- Vacina – Todos devem ser vacinados, independentemente da idade;
- Acompanhamento nutricional – Para crianças de até 7 anos;
- Pré-natal – Para as gestantes do grupo familiar.
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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