Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Alerta geral para MEIs: mudança importante no boleto

Os mais de 14 milhões de MEIs devem ficar atentos à novidade que pode mudar a forma de pagamento de um importante boleto. Veja mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Uma caneta e um celular que exibe logo do MEI, do Simples Nacional e da Receita Federal em fundo branco. Ambos estão posicionados em cima de uma carteira da cor marrom.

Atenção Microempreendedores Individuais (MEIs). Agora é possível emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no portal do Sebrae. Anteriormente, o boleto podia ser emitido apenas no site PGMEI, da Receita Federal.

Para manter o CPNJ ativo e ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário pagar o DAS até a data de vencimento. Ou seja, independente da emissão ser no site da Receita ou no portal do Sebrae, o MEI precisa realizar o pagamento do boleto.

Qual o valor do DAS para os MEIs?

O DAS precisa ser pago até o dia 20 de cada mês, seja qual for o tipo de categoria que o MEI se encaixa. Em suma, o cálculo do valor da cobrança equivale a 5% do salário mínimo vigente + R$ 1 referente ao ICMS e/ou R$ 5 correspondente ao ISS. 

O documento varia, podendo chegar a R$ 156,24. Isso ocorre porque há uma variação entre o valor que cada categoria paga. Por exemplo, na atividade comercial e industrial, a cobrança é de R$ 66,10. Enquanto isso, prestadores de serviços tem um boleto de R$ 70,10 e MEIs caminhoneiros, de R$ 156,24.

Atualmente, a cobrança pode ser paga de diversas formas. Sendo assim, o microempreendedor pode decidir se quer fazer o pagamento em débito automático, online ou emitindo o DAS para pagar através do código de barras.

Como emitir o boleto no portal do Sebrae?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Faça login ou cadastre-se no portal do Sebrae;
  • clique em “Meu Mural” para conferir a disponibilidade da emissão do boleto ou código para pagamento do DAS. O histórico de pagamentos também pode ser encontrado nesta mesma opção;
  • não precisa informar o CNPJ para realizar a emissão, pois o campo destinado a informação já aparece devidamente preenchido;
  • se não tiver o CNPJ vinculado, o MEI deve incluí-lo no campo “CNPJ” para conseguir emitir o documento.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

Topicos relacionados