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Alerta geral: sua CNH pode estar em risco se você faz parte deste grupo

STF toma decisão que colca em risco a CNH de parte dos brasileiros. Agora, o docuemento pode ser apreendido em caso de dívidas. Entenda

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Mão segurando uma CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é um documento essencial para vários brasileiros, principalmente quem precisa se locomover ou trabalhar dirigindo um veículo. Agora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em risco a habilitação de várias pessoas.

Na quinta-feira (09), os ministros do STF concordaram pela constitucionalidade da determinação da apreensão da CNH para o cumprimento das ações judiciais dos processos civis.  Além da apreensão da CNH, o entendimento dos magistrados também permite a apreensão do passaporte e o impedimento dessas pessoas de participar de concursos e licitações públicas. 

CNH de vários brasileiros pode estar em risco

A partir desse entendimento, vários brasileiros correm o risco de ter sua CNH apreendida. Já que essa passa a ser uma decisão do juiz em casos de ações movidas pelo não pagamento de dívidas. 

O Brasil tem um número alto de inadimplência, atualmente, mais de 60 milhões de pessoas estão com suas contas atrasadas. Em último caso, elas podem levar a um processo judicial e a apreensão dos documentos do devedor. 

Segundo o relator da ação, ministro Luiz Fux, essa é uma das ferramentas da Justiça para garantir que suas decisões sejam cumpridas. Entretanto, diz que deve ser analisada caso a caso e seguir os princípios de razoabilidade e de proporcionalidade.  Além disso, ele garante que os alvos da determinação de apreensão da CNH podem entrar com recursos, caso tenha achado que o juiz cometeu um excesso ao reter a documentação do réu. 

Nem todos os juízes concordaram

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Nem todos os ministros do STF seguiram o voto de Luiz Fux. O ministro Edson Fachin concordou apenas com parte do voto do relator. De acordo com ele, em caso de dívidas, o cidadão não pode ter as liberdades cerceadas por conta de um crédito que não foi quitado. 

Portanto, a apreensão da CNH não caberia nesse caso. Contudo, ele aponta uma exceção para essa situação, que seria quando o réu deixa de pagar a pensão alimentícia devida. 

Imagem: rafapress/ shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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